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ID
2164861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Suponha que um civil tenha sido indiciado formalmente em inquérito policial militar pela prática de crime militar e que, no decorrer das investigações, o encarregado do inquérito tenha determinado a prisão provisória do indiciado. Nessa situação, tratando-se de medida cautelar, a prisão será limitada a 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, caso seja devidamente justificada.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Crime propriamente militar a prisão provisória terá o prazo de 30 dias + 20.

    Erro da questão é devido o indiciado ser civil.

  • O civil que pratica crime militar (impróprio) não será submetido a prisão para averiguação, medida dos seguintes fundamentos:

     

    Art. 5º, CF. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    CPPM: Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

     

    Bons estudos. 

  • NÃO EXISTE PRISÃO PROVISÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL MILITAR.E TAMBÉM O TERMO CORRETO É COMANDO AÉREO.

  • GILMAR OLIVEIRA, seu comentário não está correto.

     

    Definição

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

     

     

  • Don Silva, não é prisão, é detenção de 30 + 20. Artigo 18, esse é o único artigo que conheço que especifica claramente os dias. Se houver outro, quero aprender. Algumas bancas insistem em prisão, mas o CPPM é claro, DETENÇÃO.

     

     

  •  *COM VENCEREI* esta doido mesmo!!

  • ERRADO
     Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • DETENÇÃO e não PRISÃO

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Logo, são diferenciadas as hipóteses: periculosidade e manutenção das normas/princípios quando ameaçados ou atingidos com a liberdade.

    Abraços

  • Só faltou dizer se o crime era propriamente ou impropriamente militar!

    A prisão cautelar (do inquérito) pode ser aplicada a militar e a civil, desde que por crime propriamente militar.

  • DETENÇÃO DO INDICIADO: independe de flagrante delito, podendo o indiciado ficar preso por até 30 dias (Prisão Administrativa - não cabe para civil), podendo ser prorrogado por mais 20 dias. Trata-se da Prisão para Averiguação. Sendo aplicada apenas para Crimes Propriamente Militares, conforme a CF (não aplicável para CIVIS)

    *No prazo do inquérito poderá determinar a Prisão Preventiva ou Menagem do Indiciado

  • 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Prisão para averiguação somente de militares: CIVIS NÃO.