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ID
2165221
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento de acesso à informação, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, avalie as afirmativas abaixo, identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS e assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

( ) O interessado na obtenção de informações deverá identificar-se no pedido, especificando qual é a informação requerida.

( ) O encaminhamento dos pedidos de acesso a informações deve ser realizado através de correspondência oficial escrita.

( ) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

( ) Para ter acesso à informação, o requerente deverá efetuar o pagamento de uma taxa para custeio de despesas com impressão e envio postal.

( ) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio dos seus sites oficiais na internet.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgaos e entidades, POR QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

  • "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados", não fala nada de cobrança por envio postal.

  • Gabarito: C

  • Eu amo quando o verbo DEVERÁ está presente na questão. Dá impressão de ser obrigatorio, então dá pra desclassificar alguns itense ajudar na resposta

  • letra C

     (V)    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    ( F) O encaminhamento dos pedidos de acesso a informações deve ser realizado através de correspondência oficial escrita. 
           
    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (V)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    (F) Para ter acesso à informação, o requerente deverá efetuar o pagamento de uma taxa para custeio de despesas com impressão e envio postal.

            Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    ( V)  Art 10 § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

  • (V) O interessado na obtenção de informações deverá identificar-se no pedido, especificando qual é a informação requerida

    (F) O encaminhamento dos pedidos de acesso a informações deve ser realizado através de correspondência oficial escrita

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades

    referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


    (V) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    (F) Para ter acesso à informação, o requerente deverá efetuar o pagamento de uma taxa para custeio de despesas com impressão e envio postal. 

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de

    documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor

    necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (não é pagamento de taxa, mas restrito ao custeio/ressarcimento)

    (V) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio dos seus sites oficiais na internet. (Cópia Art. 10, § 2o)