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ID
2168923
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 13.146

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO...Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional...§ 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
     

  • Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

  • GABARITO   letra D , 

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

  • Gabarito: letra d

    "Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."

  • A) art. 4º, caput da lei 13.146/2015.

    B) art. 7º, caput da lei 13.146/2015.

    C) art. 9, III da lei 13.146/2015.

    D) art. 14, caput da lei 13.146/2015.

  • habilitação reabilitação são direitos e não deveres dos deficientes.

  • Lei 13.146

    a) Art. 4º

    b) Art. 7º

    c) Art. 9º

    d) Art. 14

  • Indo direto ao ponto da lei 13.146/2015:

     

    A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    B) Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    C) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; Correta.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    D)  O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. Errada.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Gab: D.

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por OBJETIVO o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Bora anular essa questão;

  • GABARITO D 

     

    É direito e não dever !

  • Anular por quê? Vão estudar.

  • é so lembrar que a pessoa com deficiencia não é obrigada a fruição dos direitos a ela inerentes, portanto ele não tem um dever e sim um direito que pode ou não ser usado por ele.

  • Art. 4º. (...)§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

  • Que banca é essa? kkkkk 

  • Sérgio Reis cansou de ser Deputado, virou organizador de concurso público. hheheheh

     

    Gabarito Letra D, pois a pessoa com deficiência não é obrigada, ela possui o direito, usa se quiser. 

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica

    Todos têm direito a vida, direito de viver uma vida plena segundo seus valores e necessidades. Para atingir esse estado de menor limitação nas atividades e maior participação social, o Direito a Habilitação e Reabilitação deve estar garantido para todas as pessoas com deficiência, conforme preconiza o art. 14 da Lei n. 13.146/2015.

    Os serviços de habilitação e reabilitação podem ser disponibilizados em diferentes ambientes, incluindo centros ou hospitais especializados, centros de cuidados temporários e até por meio de serviços terapêuticos domiciliares. Contudo, os serviços devem ser fornecidos o mais próximo possível das comunidades onde as pessoas vivem, inclusive nas áreas rurais.

    Além disso,  a habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO 

    art. 14 - O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. 

  • fiquei 10 minutos observando porque tinha mais de uma questão certa, quando fui olhar novamente o enunciado "exceto".. atençao na prova galera kk

  • D

    É um direito

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa D

  • Gabarito: D

     

    Sobre a letra B - COMUNICAÇÃO:

     

    - Dever de todos: qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser comunicada à autoridade competente.

     

    - Juízes/Tribunais: conhecimento de casos de violação ao Estatuto da PCD  -> remeter peças ao Ministério Público, para providências cabíveis.

     

    - Serviços de saúde públicos e privados: casos de suspeita/confirmação de violência praticada contra PCD -> notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Matheus TJSP2018,

    Também cai no mesmo erro....não observei o "EXCETO"...

     

  • A parte mais difícil da questão é entender como alguém cria uma banca com esse nome: REIS & REIS.


  • É um direito da pessoa com deficiência.

     

    Lei 13146

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    É UM DIREITO!