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ID
2171047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características específicas do orçamento-programa, julgue o item seguinte.

O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre orçamento-programa, isto é, LOA. Sendo assim, a assertiva está errada ao falar da perspectiva do programa ser plurianual. Conforme princípio da anualidade, o orçamento terá vigência de um exercício financeiro.
  • O Orçamento Programa possui algumas características importantes que o diferem das outras especies orçamentárias. Vamos elencá-las:
     

    1. O orçamento é o elo de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização. 

    2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas. 

    3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. 

    4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. 

    5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento. 

    6. Principal critério de classificação: funcional programático. 

    7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. 

    8. O controle visa a avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais

     

  • Art. 16º - 4.320/64: em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Não é o orçamento programa e sim a LOA.

  • O Manual de Orçamento por Programa e Realizações da ONU estabelece que o programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro.

    FONTE: AFO Sérgio Jund p. 83

  • Sulamita, o referido art. 16 mencionado é do Decreto-Lei nº 200/1967. Bons estudos!

  • Art. 16º - 4.320/64: em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

  • Orçamento-programa --> Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
    etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que
    servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual .

  • Nem todas as metas são quantitativas, existem metas qualitativas. Esse é o erro da questão.

    "A definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, já que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como uma ação de qualificação do servidor". Por isso não dá para julgar apenas por critérios quantitativos.

  • ORÇAMENTO PROGRAMA > ANUAL

  • Gab: ERRADO

    Complementando os comentários dos colegas...

    Além de a questão citar o orçamento, que é a LOA, fala também sobre programas. Com isso, é sabido que o PPA é quem prevê programas e a LOA, AÇÕES, com vigência anual!

  • Orçamento programa é anual

  • O orçamento programa/moderno atua em todo PPA LDO LOA

    logo é 1 ano - 1 ano e meio - 4 anos.

    Também agrega os planos de 10 anos cm o da saúde, educação etc...

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

  • eu confundi com esse, achei que esse seria mais específico

  • Já era, já confundi

  • Falou tarde demais, Victor. E olhe que estou em 2021, viu? kkkkkkkk

  • Excelente comentário

  • Pessoal,

    Essa questão é igual q336432 e tem vídeo do Professor.