SóProvas


ID
2171908
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação e contratos administrativos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1° Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    b) ERRADA. É DISPENSÁVEL, NÃO INEXIGÍVEL. Art. 24, XXIII.

     

    c) ERRADA. Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    d) ERRADA. A opção é do CONTRATADO. Art. 56.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;              (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia;            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.   

     

    e) ERRADA. PODERÁ, NÃO DEVERÁ. Art. 1° da Lei 10.520.

  • RESPOSTA: "A"

    Lei 8666/93 

    Artigo 6º: Para os fins desta Lei, considera-se: 

    XI: Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

     

     

  • Mas vocês tão ligados, quanto a letra E, que é obrigatório para união federal utilizar o pregão, né? 

    DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

    Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios público

  • Gabarito A:

     

    O erro da E está em....

    Para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, DEVERÁ [ o correto seria PODERÁ]ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

  • c) O ERRO DA LETRA C.  Art.62

    O instrumento de contrato somente é obrigatório nos casos de concorrência, de tomada de preços e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;

  • a)CORRETA
    b)A licitação nesse caso é DISPENSÁVEL
    c)O instrumento de contrato é obrigatório nas modalidades de CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS 
    d)Não cabe a autoridade competente e sim o próprio licitante contratado optar por um desses.
    e)O erro está em DEVERÁ.

  • Não preciso instrumento de contrato para Carta Convite!!
  • Alternativa correta - A - letra de lei - artigo 1º, parágrafo único e artigo 6º, XI da lei de licitações


  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dos Princípios

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A letra e)

    art. 11 da lei 10.520/02

  • Letra A, artigo 6º , XI da lei 8666/93

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considerase:

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • Não estou entendendo qual o erro da letra d. Segue a letra da lei 8666/93:

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;    

    II - seguro-garantia;      

    III - fiança bancária.  

     

    Todos que tentaram justificar o erro da letra d fizeram confusão, misturando o conteúdo do caput do art 56 com o do § 1º.

  • Suzana Viriato, o erro da questão é que menciona ser opção do contratante sendo que na realidade quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado

  • Suzana Viriato , o Erro da letra D é dizer que cabe ao contratante e na verdade cabe ao Contratado.

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratante (errado )  optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro-garantia ou fiança bancária; 

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;    

    II - seguro-garantia;      

    III - fiança bancária.  

  • Questão deveria ser anulada.

    Pois para a UNIÂO e todo e qualquer federado que operar com recursos da UNIÂO o pregão é OBRIGATÓRIO sendo preferencial o eletrônico.

     

    Alguem me corrige se estou errado

  • a) Art. 6º XI
    b) Art. 24. XXIII - É dispensável.
    c) Art. 62. - Convite não.
    d) Art. 56. §1º - Cabe ao contratado.
    e) Lei do pregão - Poderá, ñ deverá.
     

  •  

    Gracielle lemos 

    19 de Dezembro de 2016, às 18h35

    Útil (4)

    Questão deveria ser anulada.

    Pois para a UNIÂO e todo e qualquer federado que operar com recursos da UNIÂO o pregão é OBRIGATÓRIO sendo preferencial o eletrônico.

     

    Alguem me corrige se estou errado

     

    A questão em nenhum momento se referiu ao decreto que você citou ou deu margem para isso, sendo assim, volta-se a regra geral da lei do pregão onde já anunciado pelos colegas é uma opção da Adm e não um dever. Espero ter ajudado.

  • a) CORRETA- A Lei n. 8.666/1993 considera Administração Pública a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;  O ART. 6o, XI, da lei 8666 ESTÁ DE ACORDO COM A ASSERTIVA, SENDO ASSIM CONSIDERADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     b) ERRADA- Não se exige licitação para contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, SEGUNDO O ART. 24, XXIII DA LEI, NÃO DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL COMO AFIRMADO.

     c) ERRADA- O instrumento de contrato somente é obrigatório nos casos de concorrência, de tomada de preços e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço; A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 62 DA LEI 8666, SENDO O INSTRUMENTO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO, NÃO INCLUINDO O CONVITE. ESTÁ NESSE ASPECTO O ERRO. O RESTANTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.

     d) ERRADA-A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro-garantia ou fiança bancária; ART. 56 DA LEI 8666. O PARÁGRAFO 1o PREVÊ QUE CABERÁ AO CONTRATADO OPTAR POR UMA DAS MODALIDADES DE GARANTIA, NÃO AO CONTRATANTE.

     e) ERRADA- Para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. O ERRO AQUI É QUE, SEGUNDO A LEI 10.520, NO ART. 1o, É UMA POSSIBILIDADE E NÃO UMA EXIGÊNCIA A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO NESSE CASO.

  • quanto a letra E:

    por que o correto é poderá e não deverá?

    é facultativo o pregão para bens e serviços comuns nos Estados, DF, e municipios; 

    é obrigatorio, ou seja, só deverá adotar o pregão para bens e serviços comuns quando for a União.

  • Erro da letra B - art. 24, inciso XXIII, Lei 8.666/93 - trata-se hipótese de DISPENSA de licitação e não de exigibilidade.

    Erro da letra C - art. 62, caput, da Lei 8.66/93 - o contrato é obrigatório na concorrência e tomada de preços, bem como nas hipóteses de dispensa de licitação e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades supramencionadas. Não há menção à convite no dispositivo legal.

     

  • LETRA C - ERRADA

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Comentário:O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º).

  • Alternativa E)

    "Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto. Entretanto, o art. 4º do Decreto n. 5.450/2005 tornou obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal".

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2016 - pág. 453.

  • Vejamos cada afirmativa, devendo-se buscar a única correta:

    a) Certo:

    A presente assertiva reproduz, em absoluta literalidade, a norma do art. 6º, XI, Lei 8.666/93, ao apresentar o conceito de Administração Pública. Assim sendo, é claro que não há qualquer equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    A presente opção é capciosa. A expressão "não se exige", quando lida de modo açodado, pode ser interpretada, de forma genérica, como qualquer caso de contratação direta, o que incluiria a licitação dispensável. Todavia, a leitura, na verdade, deve ser no sentido literal, isto é, de inexigibilidade, apenas. Afinal, o que "não se exige" é o que é inexigível. São expressões sinônimas. Firmada esta premissa de raciocínio, resta claro que a hipótese não é de inexigibilidade, visto que não contemplada no art. 25 da Lei 8.666/93, mas sim de licitação dispensável, prevista no art. 24, XXIII. Eis aí, pois, o equívoco da assertiva sob exame.

    c) Errado:

    A teor do art. 62, caput, Lei 8.666/93, na verdade, o instrumento de contrato somente se faz obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem assim nas dispensas e inexigibilidades de valores compreendidos nos limites de tais modalidades. O mesmo não ocorre, contudo, no tocante ao convite, razão pela qual está equivocada a assertiva, ao incluir esta última modalidade, indevidamente.

    d) Errado:

    Ao contrário do que consta da presente alternativa, a escolha da espécie de garantia não cabe ao contratante, mas sim ao contratado, como expressamente previsto no art. 56, §1º, Lei 8.666/93. Incorreta, pois, a presente assertiva.

    e) Errado:

    O equívoco aqui é singelo, porém relevante. Na verdade, o pregão não é impositivo, não é um dever, como asseverado, de forma incorreta, neste item. A rigor, o art. 1º da Lei 10.520/2002 afirma que "poderá" ser utilizada a modalidade pregão, e não que "deverá".


    Gabarito do professor: A
  • Aqui é o lugar onde filho chora e mãe não vê! hahaha! Não me atentei ao "deverá" na alternativa E.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) CORRETA – De fato, este é o conceito de Administração Pública dado pela Lei 8666/93.

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

     

    B) ERRADA – Não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25), mas de possibilidade de dispensa (art. 24).

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    (...)

     

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

    C) ERRADA – Pessoal, não há previsão de exigibilidade do instrumento do contrato na modalidade convite.

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     (...)

     

    D) ERRADA – Como já salientado, cabe ao contratado escolher qual a modalidade de garantia será oferecida.

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    (...)

     

    E) CORRETA – A modalidade pregão não é impositiva, ao menos é o que se depreende do art. 1º da Lei 10.520.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Só complementando: lembrar da Lei das Estatais (13.303/16) que, em seu art. 29, XI, diz: 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; 

     

     

  • QUESTÃO ANULÁVEL

     

    A alternativa E está incorreta. Vejam a doutrina: 

     

    "A regra mais importante do Decreto 5.450/2005, a nosso ver, está no seu art. 4º, dispositivo que não se restringe especificamente ao pregão eletônico. Esse artigo estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União" (Marcelo Alexandrino, Vicente, Paulo, 2017, p. 738).

     

    Caso a questão tivesse se restringido aos termos da Lei 10.520/02, estaria correta, pela literalidade da lei. Mas não o fez.

     

    Por isso, a alternativa está incorreta, já que, ao menos no âmbito da União, a adoção da modalidade pregão é obrigatória!

  • A União e alguns estados adotam sim o pregão como modalidade obrigatória, mas não faz o item E correto... 

  • Gente a E está errada.

    Art. 1º da Lei 10.520: PODERÁ, não DEVERÁ.