SóProvas


ID
2171914
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.

V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303/16

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • I - CORRETA! A resposta está no artigo 37 da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    II - INCORRETA!! O conceito está na Lei 13.303/2016

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    III- CORRETA! O conceito está na Lei 13.303/2016

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    IV - INCORRETA!

    CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - CORRETA! 

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Assim não dá. Não há nenhuma resposta correta. Todas as opcões contêm a II em seuconteúdo, porém a II esta ERRADA.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidas jurídicas de direito privado.

  • Alexandre, por isso o item E é o gabarito da questão. Por que o item II e IV estão incorretas. Cuidado com a pegadinha da banca!!!
     

  • Distraído errei. kk

  • PARA COMPLEMENTAR

    ITEM IV - ERRADO

    Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

    Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

    A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial. 

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

  • com relaçao a criaçao das subsidiárias a autorizaçao legislativa é nao é específica. é isso mesmo ???

     

  • Alternativa correta?

     

    A questão diz: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    Lei 13303/2016 preconiza: - Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Um equívoco falar que essa questão está correta, uma vez que as ações com direito a voto devem pertencer à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Por sua vez, será admitida a participação de outras pessoas jurídicas, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estado, DF ou Município.

     

    Logo não é correto afirmar que as ações podem pertencer as entidades da administração indireta.

  • questao incorreta !!!!!!! empresa publica pessoa juridica de direito Privadoooo! assim nao da !!!!!

  • Se olharem bem as opções tinham duas pedindo as incorretas! Também cai nessa!

  • Também cai na leitura desavisada, onde não me toquei que duas alternativas pedem a incorreta. Ao perceber que a IV estava incorreta, já eliminei a letra "e" por não observar isso. É vivendo e aprendendo....

  • Gab. E

    I - (certo)

    Art. 37 CF/88

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    II - (Errado)

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III - (Certo)

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    IV - (Errado)

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - (Certo)

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Certo:

    A presente afirmativa reproduz o conteudo literal dos incisos XX e XXI do art. 37 da CF/88, de modo que, em se tratando de mera transcrição do texto constitucional, não há equívoco algum em seu teor.

    II- Errado:

    Ao contrário do afirmado, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67.

    III- Certo:

    O conceito proposto em tudo se afina com o que propugna a doutrina administrativista, como se pode perceber, por exemplo, da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."

    IV- Errado:

    Na verdade, o afastamento para cumprir mandato eletivo é contado para todos os efeitos, exceto para fins de promoção por merecimento, como se extrai do teor do art. 37, IV, da CF/88. Não é verdade, portanto, que seja contado para todos os efeitos, sem exceção.

    V- Certo:

    De fato, viola o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CF/88, qualquer forma de provimento que possibilite ao servidor ingressar em carreira, diretamente, sem que tenha sido aprovado, de forma prévia, em regular concurso público, ressalvados, tão somente, os casos previstos no próprio texto da Constituição. Por isso mesmo, aliás, as modalidades de provimento denominadas ascenção e transferência, então previstas no art. 8º, III e IV, da Lei 8.112/90, foram tidas pelo STF como inconstitucionais, sendo posteriormente revogadas pela Lei 9.527/97.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 74.





  • CORRETO: I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Artigo, 37, inciso XIX e XX, CF, cópia exata do artigo.

     

    ERRADO: II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    CORRETO: III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    ERRADO: IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira. Errado: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    CORRETO: V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Existe um caso que isso acontece sim mesmo sem concurso. Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • fiquei indignada que a II tava incorreta e fui procurar e tava e todas alternativas... depois eu vi que tinha "incorreta" BACANA

  • GAB E - INCORRETAS II e IV

    I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    *São Pessoas jurídicas de direito privado: não possuem prerrogativas nem imunidades; possuem o regime dos particulares: Obrigações trabalhistas, obrigações civis, obrigações fiscais, garantias processuais.

    [ a parte em azul está correta ]

    III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.

    Exceto para fins de promoção.CF/88 - Art 38

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

    § 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da .

    • afastamento: só tem direito funcionário publico da adm direta, autárquica e fundacional. Funcionário de EP ou SEM não tem esse direito.
    • o tempo de serviço (durante o afastamento) é contado para todos os fins legais, EXCETO para fins de promoção na carreira.
    • Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias das entidades autárquicas, fundacionais, EP e SEM, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
    • Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
  • "promoção na carreira" nao se confunde com promoção por merecimento...normalmente as carreiras contam com promocao por antiguidade e por merecimento...

    Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Ou seja, conta normalmente para promocao, contanto que nao seja promocao por merecimento...

    A banca generalizou a expressao e um monte de gente esta comentando sem atentar para isso...

  • E mais uma vez caindo nessa pegadinha de correta e incorreta... Até quando?