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ID
217651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A AFIRMATIVA DA LETRA "b"

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.(REsp 861.248/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 19/03/2007 p. 348)

    A hipoteca naval é constituída mediante escritura pública. A Lei civil regulamenta a hipoteca naval, mesmo sendo a atividade comercial (CC, art. 809). Entretanto, entendem os doutrinadores não ser necessário a outorga uxória. A hipoteca naval é inscrita no Registro Marítimo (Tribunal Marítimo), averbando-se à margem do registro de propriedade do navio.

  • LICC:

    Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     


  • Os návios apesar de serem bens móveis, são tratados pela legislação brasileira como imóves, uma vez que estão sujeitos a registro público e à hipoteca. Alguns autores dizem ser bem imóveis sui generis, em virtude disso aplica-se o art. 89, I do CPC, que diz ser competente a justiça brasileira, com a exclusão de qq outra, para o julgamento de bens imóveis situados no Brasil.
  • A questão não pergunta o foro competente, mais sim a lei aplicáve.
    Sendo assim, a resposta não pode ser baseada no art. 89, I do CPC que trata de competência, mas sim o art. 8, capu da LINDB, que trata de lei aplicável, que no caso é a lei do país em que estiver situado o bem, já que estamos falando de bem que é considerado imóvel, tanto que foi objeto de hipoteca, e não de penhor.

    Gabarito: B
  • A questão pede que se determine a lei aplicável ao caso, e não a jurisdição competente. Portanto, deve-se analisar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O caso apresentado quer saber qual lei rege a garantia de um contrato, que se trata de um bem. O artigo 8º da LINDB dispõe que o local onde os bens se situam é a regra geral de conexão para regê-los: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Dessa forma, como o navio se encontra no Brasil, a lei brasileira é a que deve ser aplicada para resolver a situação apresentada no enunciado.  



    A alternativa correta é a letra (B).


  • Caso a questão se referisse ao contrato e não à garantia, aplicar-se-ia o art. 9º da LINDB, "lex locus regict actum" - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, seria aplicada a lei americana.

  • Acredito que essa questão merecia ser anulada, tendo em vista que os conflitos de leis internacionais que envolvam navios e aeronaves são resolvidos pela aplicação da lei do Estado onde o referido bem imóvel encontra-se matriculado. A questão não é expressa quanto ao local de registro do navio, apenas apontando que o mesmo se encontra em navegação pelo Brasil. Assim, das informações presentes no enunciado, não é possível concluir qual o local de registro e, consequentemente, qual a lei aplicável.  




  • Conforme já relatado, há diferença entre foro competente e lei aplicável. Aquele se refere à justiça estatal competente, enquanto esta se refere à norma jurídica geral e abstrata aplicável à situação fática.

    No caso, a lei aplicável, segundo a LINDB, é a lei do local onde se situam os bens, ou seja, a lei brasileira.