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Questões de Território


ID
217651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A AFIRMATIVA DA LETRA "b"

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.(REsp 861.248/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 19/03/2007 p. 348)

    A hipoteca naval é constituída mediante escritura pública. A Lei civil regulamenta a hipoteca naval, mesmo sendo a atividade comercial (CC, art. 809). Entretanto, entendem os doutrinadores não ser necessário a outorga uxória. A hipoteca naval é inscrita no Registro Marítimo (Tribunal Marítimo), averbando-se à margem do registro de propriedade do navio.

  • LICC:

    Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     


  • Os návios apesar de serem bens móveis, são tratados pela legislação brasileira como imóves, uma vez que estão sujeitos a registro público e à hipoteca. Alguns autores dizem ser bem imóveis sui generis, em virtude disso aplica-se o art. 89, I do CPC, que diz ser competente a justiça brasileira, com a exclusão de qq outra, para o julgamento de bens imóveis situados no Brasil.
  • A questão não pergunta o foro competente, mais sim a lei aplicáve.
    Sendo assim, a resposta não pode ser baseada no art. 89, I do CPC que trata de competência, mas sim o art. 8, capu da LINDB, que trata de lei aplicável, que no caso é a lei do país em que estiver situado o bem, já que estamos falando de bem que é considerado imóvel, tanto que foi objeto de hipoteca, e não de penhor.

    Gabarito: B
  • A questão pede que se determine a lei aplicável ao caso, e não a jurisdição competente. Portanto, deve-se analisar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O caso apresentado quer saber qual lei rege a garantia de um contrato, que se trata de um bem. O artigo 8º da LINDB dispõe que o local onde os bens se situam é a regra geral de conexão para regê-los: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Dessa forma, como o navio se encontra no Brasil, a lei brasileira é a que deve ser aplicada para resolver a situação apresentada no enunciado.  



    A alternativa correta é a letra (B).


  • Caso a questão se referisse ao contrato e não à garantia, aplicar-se-ia o art. 9º da LINDB, "lex locus regict actum" - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, seria aplicada a lei americana.

  • Acredito que essa questão merecia ser anulada, tendo em vista que os conflitos de leis internacionais que envolvam navios e aeronaves são resolvidos pela aplicação da lei do Estado onde o referido bem imóvel encontra-se matriculado. A questão não é expressa quanto ao local de registro do navio, apenas apontando que o mesmo se encontra em navegação pelo Brasil. Assim, das informações presentes no enunciado, não é possível concluir qual o local de registro e, consequentemente, qual a lei aplicável.  




  • Conforme já relatado, há diferença entre foro competente e lei aplicável. Aquele se refere à justiça estatal competente, enquanto esta se refere à norma jurídica geral e abstrata aplicável à situação fática.

    No caso, a lei aplicável, segundo a LINDB, é a lei do local onde se situam os bens, ou seja, a lei brasileira.


ID
466525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o foro de São Paulo tenha sido escolhido para dirimir eventuais problemas, poderá o juiz brasileiro conhecer a lide,
    contudo deverá aplicar a legislação sul-africana por disposição o art. 9º da LICC e §2º do mesmo, que tem a seguinte redação:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Bom estudo pessoal.
  • B CORRETA

     DEVE SER APLICADA A LEGISLAÇÃO DO LOCAL ONDE FOI CELEBRADO O CONTRATO (lex loci celebrationis), QUE NO CASO É A LEI DA ÁFRICA DO SUL, SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL, CONFORME COLOCADO PELO COLEGA ACIMA.

    NO CASO DO FORO DE ELEIÇÃO A SUMULA 334 DO STF ADMITE A ELEIÇÃO TANTO NOS CONTRATOS NACIONAIS COMO NOS INTERNACIONAIS.
    OBS: NÃO HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO É BOM VERIFICAR A REGRA DOS ARTIGOS 88 E 89 DO CPC( COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA)
  • http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel
  • A alternativa (A) está incorreta. Ela induz o candidato a confundir conflito de jurisdição com conflito de leis. Em se tratando de conflito de leis, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê, em seu artigo 9, que as obrigações serão regidas pela lei do lugar onde foram constituídas. Portanto, a alternativa (A) deveria mencionar a lei aplicável e não o foro competente. Para saber se o Brasil é competente ou não para julgar uma ação, deve-se recorrer aos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem, respectivamente, os casos de competência relativa e absoluta.
    A alternativa (B) está correta. Quando se trata de competência relativa, prevista no artigo 88 do CPC, as partes podem eleger foro para dirimir eventuais problemas. Esse foi o caso da questão em tela, em que a comarca de São Paulo foi escolhida. Quanto à lei aplicada, o artigo 9 da LINDB deverá ser observado, com a consequente aplicação da lei do local da assinatura do contrato, ou seja, da África do Sul.
    A alternativa (C) está incorreta, pois a lei que deve ser aplicada é a do local da assinatura do contrato. O juiz brasileiro deverá aplicar a lei estrangeira e só poderá se escusar de fazê-lo caso a lei estrangeira fira a ordem pública brasileira. 
    A alternativa (D) está incorreta. Não existe regra geral que defina que se deve aplicar a lei brasileira em casos que oponham brasileiros e estrangeiros. 
  • Só um comentário bem "bobo". Essas questões falam falam somente para confundirem o candidato. 

    Primeira dica: quando tratamos de competência, o que devemos fazer é pegar o local de assinatura do contrato, pois este informará a lei aplicável (Art. 9º, CAPUT LINDB);

    Segunda dica: o local do foro PODE ser convencionado.

  • A alternativa correta é a letra "B", pois, como o foro eleito pelas partes foi o da Comarca de São Paulo, nada impede que o juiz brasileiro conheça e julgue a lide. Portanto, a livre eleição do foro, pelas partes, é a regra geral do Direito Internacional Privado, podendo alcançar, inclusive, os procedimentos de arbitragem. O juiz brasileiro, na hipótese, deverá aplicar a lei material sul-africana, pois o contrato foi celebrado e parcialmente executado naquele país.

  • acabei caindo na pegadinha, JESUS AMADO.

     

  • No Direito Privado Internacional, as partes podem definir o foro que quiserem para ajuizar ações, salvo algumas exceções que exigem que o ajuizamento seja no Brasil (na maioria delas envolvem bens situados no Brasil, e também cumprimento de obrigações em território nacional).

     

    No constante ao Direito Material (o que será utilizado) será nesse caso o do local onde foi firmado o contrato.

     

    (Se falei besteira, por favor me avisem, estou escrevendo de cabeça)

  • B CORRETA

    .

    LINDB - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Verifique que, nesse caso, o contrato foi assinado na Cidade do Cabo, AFS. Aqui há um elemento a mais, uma vez que se estipulou o foro competente para analisar eventual litígio. O foro competente eleito foi o de São Paulo (poderia ter sido eleito outro foro ou, até mesmo, uma arbitragem, por exemplo). Uma vez levado o questionamento ao juiz de São Paulo, este deverá aplicar a legislação sul-africana, pois o contrato foi celebrado na África do Sul.

    .

    Dessa questão poderia advir outro questionamento. Um juiz brasileiro pode mesmo aplicar uma lei alienígena (estrangeira)? A resposta é sim. Vide o artigo 376 NCPC: “A parte que alegar direito municipal, estadual, ESTRANGEIRO ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”. Esse artigo é de redação idêntica ao do artigo 336 CPC/1976.

    .

     Admite-se foro de eleição pelas partes contratantes nos contratos comerciais, uma vez que não há vedação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

     

  • LINDB 

    Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • Cai muito, galera. Aprendam isso: O contrato será regido pela lei do lugar em q foi firmado. O juiz brasileiro, no caso, pode julgar, mas terá q aplicar a lei estrangeira.

  • Nesse caso, relaciona a um contrato com uma empresa privada, e se fosse com um Ente Publico?


ID
603115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9o., caput, da LICC, o critério para a definição da lei aplicável a obrigações contraídas mediante contrato é o da territorialidade, ou seja, o do local onde a obrigação foi contraída.

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

    Assim, embora ambas as empresas sejam brasileiras e tenham eleito São Paulo como foro para dirimir controvérsias, a lei aplicável ao caso é a norte-americana.

    Gabarito: letra D.
  • Da Competência Internacional

    Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

    *Alguem poderia, por favor, me explicar pq nao seria a letra A???

     

  • Cara Nina, também errei a questão e analisando melhor tanto o artigo 88, III, CPC, quanto o art. 12, da LINDB, percebe-se que a autoridade judiciária brasileira será a competente para processar e julgar as demandas que tiverem por objeto obrigações a serem cumpridas no Brasil, no entanto, a lei que regerá as obrigações deverá ser a do lugar em que celebradas (art. 9, caput, LINDB).
  • A alternativa "A" não está correta, pois o artigo 88 menciona as competências RELATIVAS. O artigo 89 que traz as competências ABSOLUTAS. Como a questão se enquadra no artigo 88, a LINDB a sobrepõe.
  • A Cesgranrio sempre ignora o § 2° do art. 9° da LINDB, que é bem claro:


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Portanto, a lei brasileira deve ser aplicada ao contrato, já que ambas as partes são domiciliadas no Brasil. Já vi outras questões semelhantes e não consigo entender o gabarito...
     

  • Que questão confusa! Afinal, qual é a certa?
  • Não se deve confundir o foro competente com a lei aplicável. Os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem os casos em que a autoridade judiciária brasileira é competente. A questão, contudo, indaga a lei aplicável ao contrato (a competência já é dada pelo enunciado: foro de São Paulo).

    O caput do art. 9º da LINDB define a lei aplicável: 

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que constituírem. (A obrigação se constituiu em Nova York, razão pela qual a lei norte-americana é aplicável)

     

    §1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (A obrigação será cumprida no Brasil, razão pela qual a lei brasileira será aplicável apenas no tocante à forma)  

     

    §2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (Essa regra é aplicável aos contratos celebrados entre ausentes, o que não é mencionado pelo enunciado na questão)

  • A lei que se aplica às obrigações (contratos) é a lei do local onde foram constituídas, segundo o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Isso significa que a lei aplicável é a norte-americana, uma vez que o contrato foi celebrado em Nova York. Quando a questão fala de cumprimento da obrigação no Brasil e de cláusula de foro, essas informações servem para confundir o candidato, pois elas determinam a competência de jurisdição do Brasil, e não a aplicação da lei brasileira.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Pessoal, conforme disse a colega charlotte, não confundam FORO com LEI APLICÁVEL.

  • Objeto de conexão: Trata-se de contrato.

    Pessoas: Empresa Brasileira e Empresa Brasileira

    Assinado: NY

    Cumprimento: Brasil

    Claúsula de foro: São Paulo, Brasil.

    ----------------------

    a ) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.

    ERRADO: o art. 9º do LINDB fala que aplica a lei do país em que se constituírem. Fala de cumprimento somente quanto a forma essencial.

    b ) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.

    ERRADO. O art. 9º não fala "as partes poderão escolher livrevem as regras de direito que serão aplicadas", ou algo parecido.

    Também não fala da exceção, que seria o caso de Arbitragem, onde seria permitida tal claúsula.

    c ) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.

    ERRADO. Não interessa a nacionalidade das empresas pela Lex Fori do DIPr Brasileiro. É o local de celebração que interessa.

    d ) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.

    CERTA. Art. 9º LINDB. Foi assinado em NY, logo lá se constituiu. Aplica-se as regras norte-americanas.

    e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

    ERRADA. Seria correta se fosse brasileira. Parágrafo 1º do art. 9º. Ou seja, aplica-se a regras norte-americanas + brasileira apenas com relação à forma e às formalidades, se admitindo alguma peculiaridade quanto aos requisitos extrinsecos do ato.

    O parágrado 2º do art. 9º só se aplica se o problema não falar onde se contituiu o contrato. Veja, a regra está no caput. Os parágrafos simplesmente esclarecem o caput. Assim, se não fala o local de assinatura, então aí sem seria a lei brasileira porque justamente se reputa.

    Competencia ok, mas quando dentro da competencia for julgar? Qual lei material aplica? É essa a questão. Não é CPC.

     

     

     

  • Questão capciosa. 

  • Segundo o art. 9º da LINDB para qualificar e reger as obrigações se aplica a lei do país onde se constituírem. De acordo com o §2º do mesmo artigo, as obrigações resultantes do contrato reputam-se constituídas no local onde residir o proponente (lex domicilii).

    Atenção: Estamos falando de contratos internacionais. Segundo Tartuce, para os contratos nacionais (internos) se aplica o CC, que prevê que se reputam constituídos no local da oferta (art. 435).


ID
611875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a legislação brasileira relativa à competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, as cartas rogatórias e a homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E".

    Dispõe o artigo 12 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • alternativa C: Errada.
    Para o seu cumprimenta, há de se obedecer alguns requisitos, descriminado no tratado da convenção, sendo um destes, obedecendo a língua a quem deseja deprecar, ou seja, do país a quem esta irá expedir a carta. 
    Entretanto o nosso CPC em seu artigo 202 e seus incisos, prever os requisitos para carta rogatória ativa: 
    Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória.
    I - a indicação dos juizes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e de instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III -a menção do ato processual, eu lhe constitui o objeto;
    IV ? o encerramento com assinatura do juiz. 
    Em se tratando das cartas rogatórias passivas, seus requisitos são de ordens publica e soberania nacional, e sendo esta cumprida pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo descabido qualquer afronta a este. 
    Destarte, como bem elencada no art. 210do CPC a admissibilidade deste documento: 
    "A carta rogatória obedecerá quanto a sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; a falta desta será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida à língua do país que há praticar-se o ato". 
    Após acima exposto, o instrumento da Carta Rogatória, não havendo Tratado Internacional que estabeleça cooperação entre países, este não será obrigado, entretanto na prática os países cooperam. Pois os tratados sempre buscam sempre simplificar a transmissão do cumprimento da carta rogatória.
  • a) Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a autoridade do país de origem do autor da herança, se este for estrangeiro, têm competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no BrasilCPC, art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outraII - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    b) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, cuja natureza é jurisdicional, pode ser concedida a sentença de qualquer natureza, com exceção das que sejam meramente declaratórias do estado das pessoasLIDB (antiga LICC) Art. 15, Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    c) A carta rogatória obedecerá, quanto à admissibilidade e ao modo de cumprimento, ao disposto na legislação brasileira, devendo necessariamente ser remetida aos juízes ou tribunais estrangeiros por contato direto entre as autoridades judiciárias dos Estados envolvidos. Segundo Nadia de Araujo (Renovar, 2011, p. 302), o Tribunal Rogante envia para o Ministério da Justiça, que procederá ao seu envio ao exterior. Corroborado pelo CPC, Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato. 
    d) Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direitoLIDB (antiga LICC) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
     e) A competência jurisdicional brasileira é territorial-relativa e incide sobre o estrangeiro domiciliado no país, sendo competente também o juiz brasileiro quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no território nacional. CPC,  Art. 88, II 
  • Segundo artigo 89, II do Código de Processo Civil (CPC), somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil. "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional". A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está incorreta. Até 2009, não se exigia homologação de sentença estrangeira que fosse meramente declaratória do estado de pessoas. Isso foi modificado pela lei 12036/2009, que alterou a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 15, onde se previa a inexigibilidade de homologação.
    A alternativa (C) está incorreta. O trâmite das cartas rogatórias não ocorre diretamente entre os tribunais envolvidos, devendo passar por intermediários, como o Ministério da Justiça. Acordos específicos de cooperação entre o Brasil e outros países podem ser feitos para diminuir a burocracia, como é o caso da Convenção de Palermo.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o juiz pode, sim, exigir prova do texto e vigência de lei estrangeira, o que está previsto no artigo 14 da LINDB: "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".
    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 88 do CPC.

    Resposta : E


ID
649546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil

Alternativas
Comentários

  • LICC:
    -----------------------------------------------
    alternativa a: ERRADA
    Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
    -----------------------------------------------------------

    alternativa b: ERRADA

    Artigo 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
    -----------------------------------------------------------
    alternativa c: ERRADA

    Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
    ------------------------------------------------------------
    alternativa d: CORRETA
    Art. 7
    o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    -------------------------------------------------
    alternativa e: ERRADA
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    penhor - domicílio da pessoa possuidora
  •  

    conceitos-quadro

    Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)

    Capacidade, personalidade, direitos de família e nome

    Lei do domicílio

    lex domicilli

    Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes

    Lei do local da celebração

    Invalidades do casamento

    Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.

    Regime de bens

    Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)

    lex domicilli

    Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis

    Lei do país em que estiverem situados

    lex rei sitae

    Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário

    Lei país domicílio do proprietário

    Penhor

    Lei país domicílio do possuidor

    qualificar e reger as obrigações

    Obrigações contratuais e extracontratuais

    Lei do país em que se constituírem

    Obrigações que necessitam de formalidades especiais

    Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.

    sucessões

    Lei do domicílio do de cujus

    Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros

    Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)

    Capacidade para suceder

    Lei do domicílio do herdeiro ou legatário

    Pessoa jurídica

    Lei do local onde se constituírem

    Testamento

    Lei do local onde foi elaborado o documento.

    locus regit actum

  • Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja 

    Memória!!!

  • Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !

  • a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);

    c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);

    d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);

    e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).

  • Art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".

     

    Sendo o correto a alternativa C

    Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO .

     

    FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

  • ESTRANEIDADE = elemento de conexão

    Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.

    Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.

    Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".

  •             

                   A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, como se pode observar:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    E) penhor — local do bem

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
711604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar?

    Ao meu ver, o fato de o contrato dar por garantia imóveis situados no Brasil, faz com que o caso se encaixe na situação da Competência Absoluta. Sobre ela versa o art. 89, do CPC: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I-conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil." 

    Bons estudos....
  • Julia, a questão não tem a ver com processo civil e competência. Veja bem o comando da questão, que pede qual a LEI APLICÁVEL AO CONTRATO. Isto é, o contrato de financiamento celebrado será regido pela Lei de qual país/cidade? Brasil (contratante/devedor)? Holanda (sede do banco?)? ou, finalmente, em Londres (Inglaterra é o país onde se situa a filial do banco e onde foi efetivamente celebrado o contrato)?
    A resposta se encontra na LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.> INGLATERRA, portanto (Londres)
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • Errei. Escolhi a letra a, em vez da b. Segue explicação da diferença entre cláusula de foro e lei aplicável no caso.
     

    Faz-se aqui uma distinção entre eleição de foro e lei material aplicável ao contrato:

    Eleição de foro significa o comprometimento das partes contratantes em reclamar seus direitos perante certo órgão jurisdicional, enquanto a escolha da lei aplicável é a possibilidade das partes elegerem qual regramento jurídico irá regular a relação contratual.

    A regra a ser utilizada será indicada pelo Direito Internacional Privado do país onde se julgará a causa. Assim, o julgador seguirá a regra de conexão para encontrar a lei que deverá ser aplicada ao contrato em apreço. Pode-se afirmar, neste sentido, que todo contrato internacional será regido por uma lei estatal, a ser determinada pela regra de conexão do país onde estiver sendo julgada a causa.

    A escola estatutária italiana, ainda na idade média, desenvolveu e definiu a regra de conexão que aponta como competente para reger o contrato a lei do local de sua celebração. Assim, nos países que adotam esta regra, entre eles o Brasil, ao se julgar uma causa derivada de um contrato internacional, a lei aplicável será a do local de sua celebração (lex loci celebrationis).

    fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel

  • Penso que comprrendi a dúvida da colega:
    A autoridade judiciária brasileira é realmente competente com exclusão de qualquer outra.( ART. 89 , CPC). NO ENTANTO, terá que aplicar a lei de LONDRES( ART. 9º, LINDB)
  • Na verdade a questão relativa às garantias é subsidiária, ou seja, não é o foco principal no momento.
    Também errei, mas por bobeira.
    Veja bem, a questão está querendo saber qual será a lei aplicável ao contrato e o contrato envolve inúmeras questões, entre elas as garantias. Assim, aplica-se a lei do local onde o contrato fora celebrado, conforme bem explicado pelos colegas. Caso a lide venha a versar sobre o imóvel situado no Brasil, já após decididas as questões de garantia atinentes ao contrato, aí sim prevalecerá a lei brasileira, pois estaremos diante de um outro contexto que não o contratual.
  • E se ele perguntasse sobre a execução das garantias? tudo bem dizer que o foro competente seria o do local dos imóveis, é competência absoluta, está no CPC, mas e a lei aplicável, qual seria? alguém sabe me dizer???
  • Enriquecendo o debate:
    E se no lugar do banco comercial holandês fosse um banco paraguaio? Qual seria a resposta?
    OU então se o contrato fosse firmado na Argentina e o banco fosse mexicano, como ficaria a resposta?
  • Como bem ensina o Professor Marcelo David:
    "A lei do local rege o ato".
    A lei do local onde o contrato for assinado regerá o ato, mas não impedirá que o foro de eleição seja diverso deste.
    Dessa forma, qualquer que seja o foro eleito, ele deverá aplicar a lei do país onde o ato tiver sido celebrado. 

    Simples asism.

    Bons estudos
  • Em contratos que envolvem direito internacional privado, geralmente é possível a eleição de foro para dirimir eventuais disputas. Isso, entretanto, não se relaciona necessariamente com a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Na história apresentada, escolheu-se Londres como local para resolver controvérsias. A lei aplicável a esse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é aquela do local onde a obrigação foi constituída (artigo 9o). Como a obrigação também foi constituída em Londres, será a lei desse local a aplicável. A alternativa correta, portanto, é a letra (B). 

ID
897982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D
     
    Artigo 12 da LIDB: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
     
    O estaleiro tem sede em Niterói/RJ e tanto a construção quanto a entrega dos navios será feita no Brasil.
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, II do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Há diferença entre competência internacional (se a justiça brasileira é ou não competente para julgar um caso de Direito Internacional) e o conflito de leis a ser aplicada (qual lei deverá ser aplicada na justiça q cuidará do caso).

    A questão informa que foi objeto de acordo no contrato que a competência seria da justiça de Londres e as leis aplicáveis seriam as brasileiras. Porém, não é pq o contrato previu um foro q ele deverá ser empregado, pois não há total liberdade nessa escolha: as partes sempre deverão observar as regras de Direito Internacional Privado. 

    Porém, a indagação da questão não é sobre as leis a serem aplicadas, mas sobre qual justiça será a competente. 

    Para tanto, os artigos cabíveis são os arts. 88 e 89 do CPC, que cuida do tema competência internacional, além do art. 12 da LINDB já mencionado.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Portanto, com base no art. 88, II CPC e art. 12 da LINDB,  como é aqui n o Brasil que a obrigação deveria ser cumprida, a justiça brasileira q será a competente.

    Gabarito da questão: letra D.




  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. ELEIÇÃO. FORO.

    A Turma decidiu que, para fixação de competência internacional concorrente, não obstante as cláusulas de eleição de foro, o Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil (art. 88 , II , do CPC), visto que é vedado às partes dispor sobre a competência concorrente de juiz brasileiro por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados. Precedentes citados: REsp 251.438-RJ , DJ 2/10/2000, e REsp 498.835-SP , DJ 9/5/2005. REsp 804.306-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2008.


  • A COMPETENCIA É CONCORENTE

  • De acordo com CPC/15 o gabarito deveria ser letra "A":

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A resposta correta é a letra C.

    Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

  • A assertiva D é a correta, conforme o art. 12 da LINDB: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.