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ID
2179279
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 7ª Região (DF)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As rotinas de pessoal requerem da área administrativa conhecimentos básicos referentes à admissão, à rescisão, à suspensão e à interrupção do trabalho. Sobre o tema, leia as seguintes afirmativas.

I. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
II. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
III. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    II. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    III. Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

  • O seguro-doença e o auxílio-enfermidade são benefícios previdenciários não mais existentes.

     

    A lei previdenciária atual prevê somente a concessão do auxílio-doença ao empregado que, tendo cumprido o período de carência, permaneça incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, independentemente de a incapacidade ser resultante de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ou de acidente ou de doenças comuns (art. 59 da Lei n.8.213/91).
     

  • Contrato Suspenso: empregador não paga salário. 

  • Observação quanto à assertiva III: o seguro-doença/auxilio-enferimidade corresponde, atualmente, ao auxílio doença. Assim, o empregado que permanecer afastado até 15 dias, receberá o benefício pelo empregador e terá seu contrato de trabalho interrompido (sem trabalho, mas com remuneração). Após esse prazo, terá seu contrato de trabalho suspenso (sem trabalho e sem remuneração) e receberá o benefício pelo INSS.

  • Apenas para complementar o estudo:

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    Crédito: Cássio Messias

  • I. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. CERTA  

     CLT. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    II. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. CERTA

    CLT. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    III. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. CERTA.

    CLT. Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

     

    O CHORO PODE DURAR UMA NOITE, MAS A ALEGRIA VEM AO AMANHECER, ACREDITE VC É CAPAZ NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS QUANDO VC CHEGAR LÁ VAI PERCEBER QUE TUDO VALEU A PENA!!!!

  • "NUNCA NEM VI ! QUE DIA FOI ISSO !"   Aquele artigo que passa batido :(

  • INterrupção: INclui salário

    Suspensão: Sem salário