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cpp 76, l, primeira parte e inciso ll!!
resposta A!
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas
diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na
mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum
vínculo subjetivo.
Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma
infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para
garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da
outra infração.
Intersubjetiva por concurso – Na hipótese de concurso de
pessoas.
• Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no
mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram
as infrações uns contra os outros.
• Conexão objetiva teleológica – Uma infração deve ter sido
praticada para “facilitar” a outra.
• Conexão instrumental – A prova da ocorrência de uma
infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra
infração.
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i. Conexão intersubjetiva: é aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas
ou mais pessoas. Temos três tipos de conexão intersubjetiva:
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade – os crimes ocorreram nas mesmas circunstâ
ncias de tempo e espaço. O fator de interligação são as circunstâncias idênticas e não a
combinação entre os criminosos. Nela, a conexão se estabelece porque os crimes
ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, sendo que os infratores não
estavam previamente acordados.
b) Conexão intersubjetiva concursal: neste caso, o vínculo se estabelece porque os
infratores estavam previamente acordados.
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: os crimes se conectam pelo fato dos infratores
agirem uns contra os outros. Exemplo: lesões corporais recíprocas. ATENÇÃO: o crime
de rixa NÃO é um bom exemplo, pois ele caracteriza crime único (plurisubjetivo/de
concurso necessário) e na conexão precisamos de ao menos dois delitos.
ii. Conexão teleológica / objetiva (lógica ou finalista): é a conexão do lucro, do
aproveitamento. Nela, um crime é praticado para levar vantagem, para criar
impunidade ou para ocultar outro delito Exemplo: homicídio e ocultação de cadáver.
iii. Conexão instrumental ou probatória: nela, a prova da existência de um crime é
fundamental para demonstrar que outro delito ocorreu. Na conexão probatória há um
vínculo. Exemplo: conexão entre o crime de receptação e o delito antecedente, como
o roubo ou contrabando do objeto (é necessário provar a origem ilícita do bem).
Trecho caderno ciclos r3
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Gab. A
As justificativas já foram colocadas pelos colegas.
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Correta, A
Cimério é policial civil, e Cimar policial militar estadual. Ambos, em operação conjunta das corporações e com equipamento oficial, em abordagem a uma pessoa exigem para si determinada importância indevida. Após, em outra cidade, ao efetuarem uma prisão, cometem abuso de autoridade (Conexão Intersubjetiva por Concurso). Na continuação, e posteriormente, causam lesão grave em um detido para assegurar a impunidade em relação aos delitos anteriores (Conexão objetiva consequencial).
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das causas de
modificação da competência pela conexão e continência.
A
conexão está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora
da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira
hipótese trata da conexão intersubjetiva, esta conexão se subdivide em 3
formas:
1. Intersubjetiva ocasional: as infrações são praticadas por várias pessoas reunidas,
mesmo que não sejam conhecidas entre si.
2. Intersubjetiva concursal: os
agentes combinam entre si de realizar os delitos, há liame subjetivo e nexo de
causalidade entre eles;
3. Intersubjetiva por
reciprocidade: As infrações ocorrem por uma pessoa contra a outra.
Já
o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no
mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras,
ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; já o
inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de
uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova
de outra infração.
Analisando as
alternativas:
a) CORRETA. Analisando as condutas trazidas na questão, houve concurso entre
Cimério e Cimar para cometer os crimes, independente de tempo e espaço, o que
qualifica a conexão intersubjetiva concursal, além disso, como também praticaram
o crime de lesão grave em um detido para assegurar a
impunidade em relação aos delitos anteriores, aplica-se a conexão objetiva.
b) ERRADA. A conexão instrumental
ou probatória ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que não é o caso
em análise.
c) ERRADA. A conexão intersubjetiva por
simultaneidade ou reciprocidade se dá quando as infrações ocorrem por várias pessoas, umas contra as outras;
d) ERRADA. Não foi por reciprocidades,
pois não foram cometidos um contra o outro, bem como não foi instrumental como
visto anteriormente.
e) ERRADA. Houve a conexão objetiva/lógica/material,
mas não apenas ela, pois também houve a intersubjetiva concursal.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.