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ID
218500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) n.º 480/2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

No caso de falta de recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), deve-se aplicar subsidiariamente a legislação do imposto de renda no que se refere à aplicação de penalidades e demais acréscimos legais.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

    Infrações e Penalidades

    Art. 6º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do imposto de renda, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 revogou a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Contudo, diz o Art. 8º: Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata."
  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 8º Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.