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Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)
Art. 4º Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:
I - empregado;
II - trabalhador avulso;
III - empregado doméstico;
IV - contribuinte individual;
V - segurado especial.
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VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
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D3048, Art.
9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas
físicas:
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado
ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício,
com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630,
de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria,
assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade
portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga,
vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de
mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação
para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e
similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de
sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j)
o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
CERTO
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CADES F
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Correta! A própria assertiva já deu a resposta, se ele é um trabalhador avulso logicamente é um segurando obrigatório :)
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Depois de uma dessa kkkkk até mainha arrancava minhas orelhas se eu errasse Kkkkk
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po namoral mesmo, questão mais dada que esse eu nunca vi
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Nunca vi uma questão tão dada que nem essa e eu errei. Tem doido pra tudo mesmo
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Depois de responder tantas questões, como acertar essa?
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OK . TA NO ARTIGO 9 DO DECRETO 3048, E NO ARTIGO 11 DA LEI 8213 , IN- 3/2005, ART.4
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Certa
Como trabalhador avulso:
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
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questão massa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Quanto comentário que não acrescenta.
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QUERO UMA QUESTÃO DESSAS LONGE DA PROVA INSS....
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A questão foi tão fácil que eu errei!!!!!Putz
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Nem parece questão do CESPE
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Gabarito CORRETO
O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório (CERTO) da previdência social. - GRIFO MEU.
FORÇA GUERREIROS
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São considerados trabalhadores avulsos:
I. o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
II. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
III. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
IV. o amarrador de embarcação;
V. o ensacador de café, cacau, sal e similares;
VI. o trabalhador na indústria de extração de sal;
VII. o carregador de bagagem em porto;
VIII. o prático de barra em porto;
IX. o guindasteiro; e
X. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.
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CORRETO!
O trabalhador estivador é classificado como CONTRIBUINTE AVULSO.
Para tal atribuição, o mesmo necessita de um intermédio para que ela possa desenvolver as suas atividades.
Como funciona? Uma empresa x necessita de y funcionários para retirar as cargas de um navio. Essa empresa não vai procurar diretamente os estivadores ( mão de obra ), mas sim o órgão responsável (OGMO) em ceder a quantidade de mão de obra necessária para aquela determinada empresa. É como se fosse uma espécie de "sindicado", porém, organizada pelos próprios trabalhadores.
Espero ter ajudado!
INSTAGRAM: @rsanzio_
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SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE AVULSO
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A questão está correta.
Primeiro, o trabalhador avulso é um segurado obrigatório da previdência social.
Segundo, o estivador em portos é considerado trabalhador avulso, conforme o art. 9º, inciso VI, alínea a, do Decreto 3.048/99.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
Resposta: CERTO
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C
Complementando...
RPS art. 9,VI
Trabalhador avulso
-Sindicalizado ou não
- Presta serviços de natureza:urbana/rural
•A quem? A diversas empresas/equiparadas
*Sem vínculo empregatício
*Com intermediação obrigatória
"Para contratar o trabalhador avulso a empresa tomadora do serviço vai buscar a --> INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou Sindicato da categoria"
Obs!
Trab. Avulso NÃO tem vínculo empregatício com ninguém (OGMO/SINDICATO/EMPRESA)
RPS art.9,VI,
a) 10 atividades (portuárias)
Tanto pode ser feito INTERMEDIAÇÃO:
OGMO ou Sindicato da categoria
*No caso do Sindicato se houver acordo/contrato coletivo de trabalho
b) 3 atividades (NÃO portuárias) intermediacão APENAS: Sindicato da categoria
Bons estudos!
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Segurado Obrigatório na qualidade de Trabalhador Avulso.
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Atualmente não estaria errado dizer "estivador de porto"? Já que o novo decreto compreende o conceito de estivador apenas ao âmbito recluso ao bordo, ou seja, dentro do navio? Não estaria desatualizada por isso a questão? A atividade exercida no porto seria a capatazia e não a estiva.