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Estagiário não está na condição de segurado obrigatório como está previsto no art 4, da INSRP Nº 3/2005 onde: Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de:(Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009)
I - empregado;
II - trabalhador avulso;
III - empregado doméstico;
IV - contribuinte individual;
V - segurado especial.
Também no art 6, § 7º O estagiário, assim caracterizado o estudante em exercício de experiência prática em empresa privada, órgão público ou instituição de ensino, conforme definido na Lei nº 6.494, de 1977, será segurado obrigatório do RGPS, na forma do inciso XXIV do caput, quando não atendidas cumulativamente as seguintes condições:
I - o estagiário deve estar regularmente matriculado e freqüentando cursos de nível superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público ou particular; ou participando, na forma de atividade de extensão, de empreendimentos ou projetos de interesse social, independentemente do aspecto profissionalizante, direto ou específico;
II - a empresa contratante deve ter condições de propiciar experiência prática na linha de formação do estagiário;
III - a atividade desenvolvida pelo estagiário deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;
IV - o estágio deve ser inserido na programação didático-pedagógica da instituição de ensino que o estudante freqüenta e fazer parte do currículo escolar.
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PODERÁ DESDE...
BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ----> DE ACORDO COM A LEI ----> FACULTATIVO
BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ----> EM DESACORDO COM A LEI ----> EMPREGADO
LEI DE REGÊNCIA
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Alguém poderia me explicar o que é lei de regência?
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D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de
dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante
contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade
remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§ 1º Podem
filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a
empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
CERTO
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Diego, quando se fala em "lei de regência" quer-se dizer "lei que rege a matéria", "lei que regula a matéria", ou seja, diz respeito à lei que dispõe sobre o fato analisado.
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Apesar de o Decreto 3.048 referir-se à Lei 6.494/77, atualmente esta lei está revogada e vigora a Lei 11.788/08. Esta última, por sua vez, prevê em seu Art. 12,§2º, que :
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
De pronto, vê-se a possibilidade de contribuição, como segurados facultativos, daqueles estagiários que estão em conformidade com a Lei supra.O mesmo diploma legal disciplina, em seu capítulo V( Fiscalização ), as penalidades a serem impostas à parte concedente que atua em desconformidade com a referida lei. Aqui transponho:
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Portanto, a resposta da questão é CORRETA, pois uma pessoa pode, na condição de estagiário, contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art.12, §2º, da Lei 11.788/08, exceto nas hipóteses de descumprimento da referida norma legal, caso em que o estagiário transmutar-se-á em empregado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
É isso,
Abraço e bom estudo!
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Na forma da lei de regência equivale dizer, de acordo com a lei 11788. Se for de acordo com essa lei, é segurado facultativo. Se for em desacordo com ela, é segurado empregado.
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"estagiária em uma empresa pública", significa estagio em empresa publica, logo CLT. Podendo filiar-se como facultativo no RGPS. Não poderia filiar-se como facultativa, caso possuísse vinculo com RPPS.
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a questão é tão facil que vc fica com medo de marca, cabei de ver que as questões certas acaba te deixando com mais medo do que a questão errada hahaha
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
De acordo com a Lei de Regência= Segurado facultativo.
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Empregado: o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Facultativo :o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Facultativo- De acordo com a Lei de Regência
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Certa
Em acordo com a lei -> Segurado Facultativo
Em desacordo com a lei -> Segurado Obrigatório Empregado.
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D3048, Art. 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
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Certo, o estagiário é um exemplo de segurado facultativo.
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Por causa da expressão "na forma da lei de regência", a questão está certa. Ele só não será facultativo se o estágio não observar a lei 11788/08
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Lembrando que o mencionado estágio deve ser de acordo com a lei, caso esteja em desacordo haverá vínculo empregatício.
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Você já deve ter percebido que este também é um tema “queridinho” das bancas.
•Bolsista e Estagiário
•De acordo com a Lei 11.788/2008
Segurado Facultativo
•Em desacordo com a Lei 11.788/2008
Segurado Obrigatório - Empregado