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A alternativa III tá certa? Pelo que eu sei, não obstante não ter havido o término do certame preterito, pode sim abrir novo concurso, porém, o que não ocorrerá é a preterição dos candidados nos quais possuiam direito sibjetivo ao cargo pelos novos aprovados.
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O estudioso, a questão pergunta segundo a 8.112 e nela diz q não pode no artigo 12, § 2o --> Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Porém, não é isso que diz a CF/88 no seu artigo art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Por isso, é muitooooooooo importante olhar o enunciado da questão e também a disciplina se é administrativo ou constitucional.
Espero ter ajudado :)
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Ajudou em partes, TRT! porque, assim, a questão em nenhum momento cita a lei 8.112 expressamente, só menciona o "regime jurídico dos servidores públicos federais". Porém, como é cediço de todos aqui, a CF também regulamenta tal questão em linhas gerais, fazendo com que o candidato não tenha a certeza absoluta do diploma legal que está sendo adotado na questão. Outrossim, dispositivos que contrastem com a CF são considerados inconstitucionais ou com constitucionalidade duvidosa, o que não permitiria o examinador explorar o tema trazido pela lei infraconstitucional.
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Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Art. 11. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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I- famoso A-CA-DI-PRO-RE:
-Assiduidade
- CApacidade de iniciativa;
- DIsciplina;
-PROdutividade;
-REsponsabilidade.
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Esse até 5 anos o examinador chutou o pau da barraca! heheh
Gab: B
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A afirmativa III está correta pois a questão quer saber segundo a lei 8112 e a afirmativa III é a letra da lei, o examinador só copiou e colou.
O STF tem um entendimento diferente mas devemos ficar atentos ao comando da questão.
Lei 8112/90 Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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I- durante o estágio probatório, o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito à capacidade de iniciativa e disciplina como de fatores a serem avaliados. (CORRETO)
II- a posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial. (ERRADO) OBS. Tem que ter a inspeção médica de saúde, até mesmo para ver ser vai adquirir alguma doença em razão do trabalho.
III-não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (CORRETO)
IV-o concurso público terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. (ERRADO) OBS. A validade é " 2 anos", sendo prorrogável por um único período, pelo mesmo tempo, ou seja, 2 anos e prorrogação de 2 anos, mas não podemos afirma que a validade é de 4 anos.
Gabarito: B
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Não há dúvida de qual diploma legal a questão trata;
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I- durante o estágio probatório, o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito à capacidade de iniciativa e disciplina como de fatores a serem avaliados.
VERDADEIRO - pois esses 2 são alguns dos pontos objetos da avaliação. Conforme o art. 20 da Lei 8.112/90: " ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 24 meses (O STF e STJ tem entendimento consolidado que esse prazo é de 36 MESES), durante o qual sua aptidão e capacidade serã objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores: (PADRI)
I - pontualidade
II - assiduidade
III - disciplina
IV - responsabilidade
V - iniciativa (capacidade de iniciativa)
II- a posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial.
FAlSO. Art 14 DL 8112/90: " A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."
Parágrafo único: Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III-não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
VERDADEIRO. Art 12, § 2º DL 8112/90.
OBS: O art. 12, § 2º da Lei 8112/90 apresenta uma regra mais restritiva do que a CF. Enquanto a CF, no art. 37 IV, dispõe sobre a prioridade de convocação dos aprovados em concurso anterior, sobre os novos concursados, se ainda estiver dentro do prazo de validade daquele (concurso anterior); o art. 12, § 2º do Estato dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver aprovado no concurso anterior.
IV-o concurso público terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
FALSO. O art. 12, caput da Lei 8112/90 estabelece que a validade do concurso é de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Pode-se dizer que terá prazo máximo de 4 anos.
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KKKKKKKK BOA QUESTÃO.
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I - durante o estágio probatório, o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito à capacidade de iniciativa e disciplina como de fatores a serem avaliados. [CORRETO]
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
II - a posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial. [INCORRETO]
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
III - não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. [CORRETO]
Art. 12., § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
IV - o concurso público terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. [INCORRETO]
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Atenção: A questão refere-se ao Estatuto dos Servidores Públicos Federais, e não à CF Art. 37 IV. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais determina que......