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ID
2188432
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 4º  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Gabarito ======>  B
     

    A) Formas de provimento: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração, Recondução.
     

    B) Lei 8112 Art. 4º  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

    C)   Art. 7°  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    D) A 8.112 não traz essa previsão!  

     

    E)    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

  • Seção V

    Da Estabilidade

    Lei 8112/90

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    Obs: Lembrando que a Emenda Constitucional alterou prazo de 2  para 3 anos , para adquirir estabalidade.

     

    EMC nº19

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Geralmente cada questão tem uma acertiva absurda, essa daqui tem 4. kkkkkkkkkkkk

  • "Apostilamento" kkkkkkkkkkk 

    Gabarito: B.

  • - Sobre a letra E...

    E)    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3  anos de efetivo exercício. 

     

  • "O apostilamento..." A zoeira nunca termina.

     

    FFF

  • APOSTILAMENTO? RSRSRSRS

  • Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    letra B

  • Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

    Os servidores públicos desenvolvem suas atividades como profissão e, por esse motivo, o art. 4º da Lei 8.112/1990 veda a prestação de serviços gratuitos, ressalvados os casos previstos em lei (permitindo, excepcionalmente, prestação de serviços gratuitos).

  • "Apostilamento" FCM? Podia pelo menos ter colocado uma forma de vacância, talvez confundisse.

    A - Não existe essa forma de Provimento

    B - Correto

    C - A investidura ocorre na POSSE

    D - Não há previsão legal. A lei diz: "Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo"

    E - Estabilidade após 3 anos.

  • a) o apostilamento é uma forma de provimento de cargo público. [INCORRETO]

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    b) é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. [CORRETO]

    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    c) a investidura em cargo público ocorrerá no momento da aprovação no concurso. [INCORRETO]

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    d) o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público. [INCORRETO]

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 anos;

    VI - aptidão física e mental.

    e) o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade quando empossado em cargo de provimento efetivo. [INCORRETO]

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, à luz da Lei 8.112/90, devendo-se procurar a única CORRETA:

    A) o apostilamento é uma forma de provimento de cargo público.

    Apostila é um nome de um dos Atos Normativos mencionados no Manual de Redação da Presidência da República. Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original, desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado. Assim sendo, é de se concluir pela INCORREÇÃO da presente alternativa.

    B) é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Esta afirmação apoia-se, com exatidão, à regra do art. 4º, da Lei 8.112/90, in verbis: “Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. Logo, CORRETA essa alternativa.

    C) a investidura em cargo público ocorrerá no momento da aprovação no concurso.

    Ao contrário do aqui aduzido, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse, no ponto, confira-se o inteiro teor do art. 7º: “Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.

    D) o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público.

    O art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990, assim determina: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental”. Logo, INCORRETO sustentar que o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público.

    E) o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade quando empossado em cargo de provimento efetivo.

    O art. 20, da Lei 8.112/90 estabelece que o prazo do estágio probatório será de 24 meses (dois anos). Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ (STF: AI-AgR-ED 754.802/DF; STJ: MS 12.523/DF) entende que, após a EC 19/1998, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público. Assim, INCORRETA esta alternativa.

    GABARITO: B.