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Lei 8112
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Gabarito ======> B
A) Formas de provimento: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração, Recondução.
B) Lei 8112 Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
C) Art. 7° A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
D) A 8.112 não traz essa previsão!
E) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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Seção V
Da Estabilidade
Lei 8112/90
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Obs: Lembrando que a Emenda Constitucional alterou prazo de 2 para 3 anos , para adquirir estabalidade.
EMC nº19
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Geralmente cada questão tem uma acertiva absurda, essa daqui tem 4. kkkkkkkkkkkk
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"Apostilamento" kkkkkkkkkkk
Gabarito: B.
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- Sobre a letra E...
E) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.
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"O apostilamento..." A zoeira nunca termina.
FFF
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APOSTILAMENTO? RSRSRSRS
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Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
letra B
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Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Os servidores públicos desenvolvem suas atividades como profissão e, por esse motivo, o art. 4º da Lei 8.112/1990 veda a prestação de serviços gratuitos, ressalvados os casos previstos em lei (permitindo, excepcionalmente, prestação de serviços gratuitos).
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"Apostilamento" FCM? Podia pelo menos ter colocado uma forma de vacância, talvez confundisse.
A - Não existe essa forma de Provimento
B - Correto
C - A investidura ocorre na POSSE
D - Não há previsão legal. A lei diz: "Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo"
E - Estabilidade após 3 anos.
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a) o apostilamento é uma forma de provimento de cargo público. [INCORRETO]
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
b) é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. [CORRETO]
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
c) a investidura em cargo público ocorrerá no momento da aprovação no concurso. [INCORRETO]
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
d) o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público. [INCORRETO]
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental.
e) o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade quando empossado em cargo de provimento efetivo. [INCORRETO]
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, à luz da Lei 8.112/90, devendo-se procurar a única CORRETA:
A) o apostilamento é uma forma de provimento de cargo público.
Apostila é um nome de um dos Atos Normativos mencionados no Manual de Redação da Presidência da República. Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original, desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado. Assim sendo, é de se concluir pela INCORREÇÃO da presente alternativa.
B) é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Esta afirmação apoia-se, com exatidão, à regra do art. 4º, da Lei 8.112/90, in verbis: “Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. Logo, CORRETA essa alternativa.
C) a investidura em cargo público ocorrerá no momento da aprovação no concurso.
Ao contrário do aqui aduzido, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse, no ponto, confira-se o inteiro teor do art. 7º: “Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.
D) o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público.
O art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990, assim determina: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental”. Logo, INCORRETO sustentar que o nível superior de escolaridade é um requisito básico para investidura em cargo público.
E) o servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade quando empossado em cargo de provimento efetivo.
O art. 20, da Lei 8.112/90 estabelece que o prazo do estágio probatório será de 24 meses (dois anos). Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ (STF: AI-AgR-ED 754.802/DF; STJ: MS 12.523/DF) entende que, após a EC 19/1998, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público. Assim, INCORRETA esta alternativa.
GABARITO: B.