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A alternativa incorreta é a de letra A.
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a) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. INCORRETA
b) Art. 165. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.CORRETA
c) Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. CORRETA
d) Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. CORRETA
Bons estudos!
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Que DESELEGANTE seu comentário, Charlissom. Vamos respeitar o coleguinha! Acredito que você não estava tendo um dia bom. Fica bem, querido, tudo passa, qualquer coisa, respiração profunda e Tai Chi podem ajudar a manter a calma e a aumentar os níveis de tolerância! Bjos!
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Charlisom Murilo, alguns comentários postados aqui no QC, que somente indicam o gabarito como fez, provavelmente, o Matheus Dutra, são para informar as pessoas que não têm acesso ao gabarito. São estudantes que não têm assinatura com o QC, que só podem realizar dez questões por dia e que só podem visualizar o último comentário postado da questão.
Portanto, gabarito letra" A" - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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Charlisom Marques, desnecessário
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GABARITO A
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE (OU AINDA QUANDO O DEVEDOR IGNORE QUE É O ESTA SENDO INSOLVENTE) , poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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Para quem se interessar, os tipos de credores:
A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.
O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.
Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.
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Atos de disposição gratuita dispensam o "consilium fraudis" (conluio fraudulento). Basta o "eventus damni" (prejuízo ao credor).
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a título de curiosidade, todos têm acesso ao gabarito por meio das estatísticas. #paz
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Achei super últil o comentário do Matheus para os não assinantes.
Ana BR, quem não é assinante consegue visualizar todos os comentários, não só o último.
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A questão trata de defeitos no negócio jurídico.
A) Os
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar
o devedor por eles reduzido à insolvência, quando o ignore, não poderão ser
anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, em
respeito à boa-fé do devedor, que ignorava a sua condição de insolvente;
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Os
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar
o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários,
como lesivos dos seus direitos.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Se os negócios fraudulentos tinham por único objetivo atribuir direitos
preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará
somente na anulação da preferência ajustada;
Código
Civil:
Art.
165. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir
direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade
importará somente na anulação da preferência ajustada.
Se
esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais,
mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na
anulação da preferência ajustada.
Correta
letra “B”.
C) Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a
insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante;
Código
Civil:
Art.
159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente,
quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Serão
anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for
notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Correta
letra “C”.
D) Anulados os negócios jurídicos fraudulentos, a vantagem resultante
reverterá em proveito do acervo que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Código
Civil:
Art.
165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em
proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Anulados
os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo
sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Correta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
b) CERTO: Art. 165, Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
c) CERTO: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
d) CERTO: Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.