- 
                                GABARITO: letra C   A) CORRETA: ver o art. 30.   B) CORRETA: ver o art. 22.   C) INCORRETA: “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”   D) CORRETA: ver o art. 2°. 
- 
                                Complementando a fundamentação da alternativa correta - letra C...   Vigora no processo administrativo o princípio da verdade real, por esse motivo é que, diferentemente do que ocorre no processo civil, não haverá os efeitos típicos da revelia no processo administrativo.   Bons estudos!!   
- 
                                INCORRETA: LETRA C   não importará no reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. o fato de não comparecer, não o prejudica. 
- 
                                Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 
- 
                                VIDE    Q496649    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.   Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.   Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.   Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   
- 
                                LETRA C INCORRETA  LEI 9.784  	Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 	Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. 
- 
                                A revelia não faz parte do Processo Administrativo. 
- 
                                O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99): LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”  LETRA “B”: CERTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” Esquematizando: REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO) EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR. LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.” Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão: “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.  Nesse caso, ele será REVEL.  Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.   Portanto, não confunda: VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento. LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 2º da lei 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” GABARITO: LETRA “C” 
- 
                                São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS.   O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.   Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (INFORMALISMO)