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ID
2191381
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

     

    A) CORRETA: ver o art. 30.

     

    B) CORRETA: ver o art. 22.

     

    C) INCORRETA:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

     

    D) CORRETA: ver o art. 2°.

  • Complementando a fundamentação da alternativa correta - letra C...

     

    Vigora no processo administrativo o princípio da verdade real, por esse motivo é que, diferentemente do que ocorre no processo civil, não haverá os efeitos típicos da revelia no processo administrativo.

     

    Bons estudos!!

     

  • INCORRETA: LETRA C

     

    não importará no reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.

    o fato de não comparecer, não o prejudica.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • VIDE    Q496649

     

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • A revelia não faz parte do Processo Administrativo.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    LETRA “B”: CERTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  

    Portanto, não confunda:

    VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 2º da lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS.

    O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (INFORMALISMO)