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Gabarito: A
Comentários:
Definição: Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
Setores da Sociedade
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
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O QUE ?????????
O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ QUE PARAESTATAL FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ?
PODE ISSO ARNALDO ??????
BANCA MEDÍOCRE !!!!
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A banca adotou o conceito antigo de paraestatais, algunalguns doutrinadores entendem que SEM e EP são especies de paraestatais, mas são minoritários! Enfim, vida difícil a de concurseiro!
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PARA MIM É UMA AUTARQUIA
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"... sabemos que ela se divide em direta e indireta. Dessa forma, a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais. "
Eu não sei de nada disso não, seu zé.
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Acho que só o Hely Lopes Meirelles pensa dessa forma.
Para Hely Lopes Meirelles (2003 : 362 ) "entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos.
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recuso-me a continuar lendo após afirmar que a paraestatal é adm indireta...
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Esse enunciado dá até um desanimo de ler. Como assim "a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais"??
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Apesar do erro do enunciado, as Paraestatais não pertencem a Adm indireta do Estado, o importante é o estudo:
a) CORRETA. é uma entidade paraestatal, pois se trata de uma empresa de capital misto e atua por meio de convênios de concessão firmados com as prefeituras municipais.
b) ERRADA. é uma entidade paraestatal, pois se trata de uma empresa de capital fechado e atua por meio de convênios de permissão firmados exclusivamente pela união. Possui um capital misto e, obviamente, se é uma atividade típica do Estado de SC, não pode pertencer exclusivamente a União.
c) ERRADA. é uma autarquia, pois seu capital é exclusivamente do Estado e atua por meio de convênios de permissão firmados com o legislativo municipal. As autarquias são firmadas através do contrato de gestão e se capital de Estado, deve ser firmado com o legislativo estadual.
d) ERRADA. é uma autarquia, pois seu capital é exclusivamente dos municípios e atua por meio de convênios de concessão firmados com o executivo municipal. As autarquias são firmadas através do contrato de gestão e não é uma atividade exclusiva do município.
e) é uma fundação, pois se trata de uma empresa de capital fechado e atua por meio de convênios de concessão firmados com as prefeituras municipais. Uma fundação executa atividades típicas de ciência e pesquisa.
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Esse Instituto AOCP adota a classificação do Hely Lopes Meireles (bem antiga, diga-se de passagem). Considera entidades paraestatais as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
E agora contrataram essa banca pra fazer o concurso do TRT-RJ.
Oremos.
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Discorda do entendimento da banca?
Decore e leve para a prova!
Ou,
Fique ai brigando com a banca, e se prepare para o recurso!
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Não sei como contratarem essa banca pro TRT -RJ. Devia ser a mais "em conta".
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Pareiiiiiii!!!
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Banca ou entende ou chora depois do recurso!
Definição hoje minoritária do saudoso HLM .
Para Hely Lopes Meirelles (2003 : 362 ) "entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos. Não concordo , mas quero acertar a questão.
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Apesar de também discordar da nomeclatura Paraestatais, dá por exclusão ir para a certa devido a Cia de água ser sempre empresa e sua exploração por conceção.
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É DESESPERADOR !!!!!!
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Ai você vai fazer a prova do TRT-RJ com esse conceito que a banca adotou, e ela muda por ser um conceito antigo. E além de tudo, ela se toca que é um Concurso de grande porte e precisa melhorar. Mas seja o que Deus quiser!
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A expressão "entidades paraestatais" foi inicialmente difundida no direito administrativo brasileiro como gênero que compreenderia as pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para a realização de serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado. Esse conceito, desenvolvido pelo Prof. Hely Lopes Meirelles abrangia, basicamente, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista) e os chamados serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI).
Significa dizer que na concepção clássica de Hely Lopes Meirelles as entidades paraestatais são integrantes da administração pública indireta.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Para a AOCP:
- Administração indireta --> autarquias + entidades paraestatais.
- Entidades estatais --> U, E, DF e M.
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A CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - sociedade de economia mista, criada em 31 de dezembro de 1970 através da Lei Estadual n.º 4.547 e constituída em 02 de julho de 1971 com o objetivo de coordenar o planejamento e executar, operar e explorar os serviços públicos de esgotos e abastecimento de água ...
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ANULA ESSA "DEMOINHO"! DESDE QUANDO ENTIDADE PARAESTATAL FAZ PARTE ADM INDIRETA?
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Que banca cretina! TRT/RJ será palco de grande emoções.
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Conceituação de ''paraestatal'' no âmbito da 8666:
Art. 84, § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
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Gabarito: A
Apesar de 99% não conhecer a CASAN, a análise das respostas permitia chegar a resposta por lógica.
Galera, questões aqui pelo site são boas, mas são pra todas as áreas e nem sempre com as adaptações necessárias.
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Sugiro que quem nao for fazer provas dessa banca, nao resolva questoes dela. Ela adota posicionamento antigo de Hely Lopes Meirelles.
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Essa foi só para brincar. Acertei por exclusão! Talvez nem seja questão de total conhecimento da CASAN, mas de compreensão do texto a partir dos estudos do direito administrativo.
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Para Hely Lopes Meirelles (2003 : 362 ) "entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos.
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
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AO INVÉS DE RECLAMAR DA BANCA, POR QUE NÃO OPTA DE RESPONDER SÓ AS QUESTÕES DAS BANCAS QUE IRAM FAZER A PROVA? FICA BEM MELHOR QUE ATRAPALHANDO OS ESTUDOS DOS QUE REALMENTE QUEREM APRENDER.
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A versão, publicada em 2016, da obra Hely Lopes Meirelles não considera mais que as entidades paraestatais fazem parte da Administração Indireta.
EXPLICAÇÃO DO AUTOR:
"Em meados da década de 60, quando o Autor lançou a 1º edição desta obra, justificava-se essa sistematização, já que - como ele próprio afirmava - a doutrina e a legislação brasileira confundiam com frequência o ente autárquico com o paraestatal. Ao longo de todos esses anos, contudo, houve acentuada evolução da matéria, embora ainda persistam muitas incongruências nos textos legislativos. Embora se tenha difundido a expressão entidade paraestatal com o conceito que lhe dera o Autor, está hoje assentado, inclusive em decorrência das normas constitucionais, que as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração indireta do Estado. Ora, se fazem parte da Administração indireta do
Estado, não podem estar ao lado deste, como entes paraestatais.
Assim, julgamos conveniente substituir este tópico, para cuidar diretamente das empresas estatais ou governamentais, mesmo porque, em face da EC 19/98, passaram a ter tratamento diferençado, conforme seu objeto de atuação. E no tópico seguinte versaremos sobre os entes de cooperação - estes, sim, pessoas jurídicas de Direito Privado que prestam serviços de interesse coletivo, utilizando-se de recursos públicos, mas que não integram a Administração, permanecendo ao lado do Estado, como verdadeiras entidades paraestatais.
Neste gênero (entidades paraestatais) incluímos os serviços sociais autônomos e as organizações sociais, figura jurídica criada para a prestação de serviços de interesse público, mas não exclusivos do Estado."
Ps.: Nessa questão, acho que a banca está utilizando a versão antiga da obra quando diz que "Dessa forma, a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais". Esse entendimento já foi superado pelos doutrinadores, menos pela banca.
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Acho que só o Hely Lopes Meirelles pensa dessa forma.
Para Hely Lopes Meirelles (2003 : 362 ) "entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos.
Comentários:
Definição: Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado.
Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
Setores da Sociedade
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
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POVO CHATO NE CARA SO RECLAMA
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[...] pode-se concluir pela existência de sete posicionamentos distintos sobre quem pertence à classe das entidades
paraestatais:
a) Hely Lopes Meirelles: empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais;
b) José Cretella Júnior: somente as autarquias;
c) Celso Antônio Bandeira de Mello: pessoas colaboradoras que não se preordenam a fins
lucrativos, como os serviços sociais;
d) Sérgio de Andrea Ferreira: empresas públicas e sociedades de economia mista;
e) Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: serviços sociais, partidos políticos e sindicatos;
f) José dos Santos Carvalho Filho: toda a Administração Indireta e os serviços sociais;
g) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: serviços sociais e entidades do terceiro setor
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Banca pecou. Mas vamo pra frente.
Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Gab - A
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Gabarito: A
Gente, essa banca coloca as empresas públicas como entidades paraestatais como bem visto nessa questão:
Prova: INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Técnico em Contabilidade (CH-UFPA)
Qual das alternativas a seguir apresenta pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado?
ENTIDADES PARAESTATAIS
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aocp e sua doutrina própria
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Paraestatais não integram administração pública
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Novamente a AOCP adotando o posicionamento de Hely Lopes Meirelles.
DIREITO ADMINISTRATIVO - DI PIETRO, edição 32. pagina 624
- .(...) Exclui as autarquias do conceito de entidade paraestatal, adotada por Hely Lopes Meirelles (2003:362), para quem "entidade paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de encomia mista, as fundações instituídas pelo poder público e os serviços sociais autônomos.
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Para AOCP leve em consideração.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ----> Autarquia + Entidades Paraestatais.
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Cara, e o pior é saber que essas questões , com esses entendimentos, jamais serão anuladas ....