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ID
219328
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A organização da Justiça Militar Estadual é diversa da Justiça Militar Federal. Os juízes auditores estaduais são integrantes do Poder Judiciário do Estado e possuem as mesmas garantias que são asseguradas aos juízes da Justiça Comum. A 2ª (segunda) instância da Justiça Militar Estadual poderá ou não ser representada por um Tribunal de Justiça Militar (TJM), que exige que a Força Pública do Estado tenha um efetivo superior a vinte mil integrantes,  art. 125, § 3º, da CF. Apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem um Tribunal especializado, sendo que nos demais Estados os recursos das decisões proferidas pelos auditores estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça ou por uma Câmara Especializada.

    Legislação correlata a questão:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A letra  " A " está errada pq , segundo a CF/88

    O STM compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais generais da Marinha, quatro dentre oficiais generais do Exército, três dentre oficiais generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto MI ELEVADO DA CARREIRA, e cinco dentre civis.

     

    A letra " C " está errada pq á Justiça Militar compete pocessar e julgar os crimes MILITARES definidos em lei.

  • Monique,
    você está confundindo Justiça Militar Federal com Justiça Militar Estadual. Esse dispositivo do STM não se aplica à questão.
    Embora fale de crimes militares, a questão trata da Justiça Estadual, que julga matérias que sequer passam pelo STM.

    O comentário do colega Diego está perfeito!
  • Apenas completando os comentários dos colegas acima:

    a) INCORRETA: há no TJM integrantes que não são militares. O artigo 125, § 3º, CF dispõe "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
     
    b) CORRETA: vide artigl 125, § 3º, CF citado acima.

    c) INCORRETA: artigo 125, § 4º - "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    d) INCORRETA: os Tribunais de Alçada eram  órgãos de 2ª intância da Justiça Estadual cuja competência era definida nas leis de organização judiciária de cada estado. Foram extintos com o advento da EC 45/2004, e seus membros passaram a integrar os Tribunais de Justiça dos repectivos Estados, conforme determinou o artigo 4º da referida emenda( "Art. 4º Ficam extintos os tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem."). As matérias de competência dos Tribunais de Alçada, por conseguinte, passaram a ser da competência dos Tribunais de Justiça.
  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • ART 125 CF/88

    § 3º - A lei estadual poderá criar,mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual,constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelopróprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados emque o efetivo                  da polícia militar                   seja superior a vinte mil integrantes.


  • ARTIGO 125 DA CF - OS ESTADOS ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NESTA CCONSTITUIÇÃO

     

    § 3° - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSLEHOS DE JUSTIÇA

     

    E EM SEGUNDO GRAU, PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • VEM NU CHUTE, CUMPADII!

  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

  • Art. 215: Criação dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: criado por Lei Estadual (Lei de Organização Judiciária Estadual) de proposta do Tribunal de Justiça (e não do Governador). Julga somente os Militares Estaduais (não julga civil) por Crimes Militares

    *1º Grau: Juízes + Conselho de Justiça [juiz de direito julga os crimes cometidos contra os civis]

    *2º Grau: Tribunal de Justiça OU Tribunal Justiça Militar (TJM) (somente se o Efetivo seja superior a 20 mil integrantes)

    +Competência do Juiz de Direito: Crimes contra Civis + Ações contra atos disciplinares

    Obs: O art. 125§4º não impede a perda da GRADUAÇÃO do PRAÇA por Processo Administrativo (não aplica ao Oficial)

    Obs: o Conselho de Justiça é formado por 4 Militares e 1 juiz de Direito, sendo um colegiado de 5 membros.

    Obs: Justiça Comum julga acidente de viatura, salvo se o condutor e a vítima forem militares da ativa

    Obs: o Juiz de Direito Militar julgará singularmente os casos de crimes praticados contra Civil (Conselho de Justiça não)

    Obs: se o efetivo não for superior a 20 mil PM/BM a 2ª instância será julgado pelo Tribunal de Justiça.

    Obs: As ações judicias contra atos disciplinares militares são julgados pelo Juiz de direito (não pelo Conselho de Justiça)

  • GABARITO LETRA B

    É facultativa a criação de TJM nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. Se for menor que 20 mil integrantes NÃO pode criar TJM.