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GABARITO OFICIAL: C
Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem (art. 186 do C.C/02). Identifiquemos os erros das demais alternativas:
a) Há previsão de responsabilidade sem culpa no ordenamento jurídico pátrio (art. 927, parágrafo único);
c) "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172);
d) O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167).
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Letra "C".
A assertiva parece não estar de acordo com art. 148, do Código Civil de 1.916 "Art. 148 - O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato". Na mesma linha, este artigo foi revogado pelo art. 172, do Código Civil de 2002, que trouxe pequenas alterações: "Art. 172.O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.".
Entendo que em ambos os dispositivos, a validade do negócio jurídico anulável está sujeita a confirmação de ambas as partes, e não por uma das partes.
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* GABARITO: "c".
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* FUNDAMENTAÇÃO DA "d": (não exposta pelos colegas)
"CC. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".
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Bons estudos.