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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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A = ERRADO.
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
B = ERRADO.
Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
C = ERRADO.
Art. 21, § 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
D = ERRADO.
Art. 25. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
E = CERTO.
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Gabarito da banca: E
Questionável, pois segundo a lei 8.666/93:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários:
I o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Gabarito encontrado: D
Fundamento Lei 8.666/93:
Art 3º [...]
§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
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LETRA D
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 119, Lei 8.666/93. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
B. ERRADO.
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
C. ERRADO.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
D. CERTO.
Art. 3º, §5º. Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
E. ERRADO.
Art. 9º, Lei 8.666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
GABARITO: ALTERNATIVA D.