GABARITO C
Lei 12.527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
GABARITO C
Lei 12.527
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
Art. 24 § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.