Ué! Não era para ser lei 9784?Administração geral? Essa banca parece sigla de partido político.
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de
participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Da lei 9784/99.
Gabarito D, aos não assinantes.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Essas atividades podem sim ser realizadas de ofício, conforme dispõe o art. 29 da lei 9.784/99: “As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.”
B- Incorreta. A expressão “em nenhum caso” torna a assertiva incorreta. Vejamos o art. 32 da lei 9.784/99: “Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.”
C- Incorreta. O vocábulo “sempre” torna a assertiva incorreta. Vejamos o art. 32 da lei 9.784/99: “Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 33 da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.”
E- Incorreta. O referido prazo, em regra, é de 15 dias, nos termos do art. 42 da lei 9.784/99: “Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.”
GABARITO DA MONITORA: “D”