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ID
2198527
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Angical do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na Constituição Federal Brasileira de 1988 a inclusão da Assistência Social significou a ampliação no campo dos direitos humanos e sociais e, como consequência, introduziu a exigência de

Alternativas
Comentários
  • Bo@ T@rde!

     

    A concepção de que a assistência social é uma política que atende determinadas necessidades de proteção social e é, portanto, o campo em que se efetivam as seguranças sociais como direitos. Trata-se de uma forte guinada de concepção, pois, como segurança social, está sendo tratada como bem público e social do estatuto de uma sociedade para alcançar todos os seus membros. Portanto, trata-se de um pacto que inclui a universalidade da proteção social na seguridade social. E até a promulgação da CF/88 não se dispunha de uma concepção nacional sobre assistência social, embora já existisse há mais de dez anos uma Secretaria Nacional de Assistência Social instalada no Ministério da Previdência e Assistência Social. Não existiam dados sistematizados sobre o que ocorria em cada estado ou município. Como criar uma concepção nacional em um Estado federativo? Como trazer os quase seis mil municípios, os 26 governos estaduais e um distrito federal para assumir a compreensão e a gestão da assistência social como direito de seguridade social e numa perspectiva de abranger todo o território nacional? No campo da assistência social, portanto, a CF/88 foi amplamente inovadora. Todavia o que os constituintes aprovaram foi mais um vir a ser, mais uma intuição para o futuro do que uma racionalidade da então e até mesmo da atual oferta da assistência social.

     

    UNICEF

  •  Trata-se de uma forte guinada de concepção, pois, como segurança social, está sendo tratada como bem público e social do estatuto de uma sociedade para alcançar todos os seus membros. Portanto, trata-se de um pacto que inclui a universalidade da proteção social na seguridade social. E até a promulgação da CF/88 não se dispunha de uma concepção nacional sobre assistência social, embora já existisse há mais de dez anos uma Secretaria Nacional de Assistência Social instalada no Ministério da Previdência e Assistência Social.