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ID
2198827
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao considerar as noções básicas de Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADA. Dispõe a Lei 9.784/1999 (art. 12), que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação e Avocação faz parte da competência.

  • EEEEEEE pa pera lá! 

    claramente utilizamos a lei da MENOS ERRADA! para marcar a "A"

    Mas só para avisar que os atos podem ter seus efeitos extintos por

    a) cumprimentos dos efeitos

    b) desaparecimento

    c) retirada (aqui entrando anulação, cassação, caducidade, revogação) 

     

    Logo letra 'C" restringiu de mais e pisou em solo desconhecido pelo professor pelo visto. 

    c  (incorreta)

    Somente através do procedimento judicial ou na hipótese de revisão no âmbito da Administração, poderá o ato administrativo deixar de gerar seus efeitos. 

     

    ?

    a) cumprimentos dos efeitos ?? 

    b) desaparecimento ??

    c) retirada (aqui entrando anulação, cassação, caducidade, revogação) 

    -

    Banquinha é FROIDS!

    -

    Segue firme! 

     

  • Letra A está errada

     

    Contudo, porém, todavia.... A letra C tb apresenta erro, pois não é somente através dessas duas vias que o Ato Adm. deixa de gerar seus efeitos. Ele pode, perde seus efeitos:

     

    1) Naturalmente: decurso de tempo

    2) Desaparecimento da pessoa ou da coisa sobre o qual o ato recai

    3) Renuncia

    4) Retirada: anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.

  • GABARITO:   A

    ------------------------------------------------------

     

    CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA



    • Decorre de lei: apenas não se esqueça que a competência também pode se originar da Constituição Federal;

    • é inderrogável, seja pela vontade das partes ou da Administração: a competência somente pode ser modificada por lei;

    • é improrrogável: um órgão incompetente ao praticar determinado ato administrativo não se torna competente para aquela prática;

    • pode ser objeto de delegação e avocação: ressaltando que delegar e avocar não significa transferir a competência, pois essa expressão – transferir – traz em si um caráter de definitividade.

    • não pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados: somente a lei pode alterar a competência;

    • é imprescritível: o não exercício da competência pelo seu titular não implica em sua extinção;

    • é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;

    • é elemento sempre vinculado.

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    DELEGAÇÃO      x       AVOCAÇÃO

     

    A avocação é o procedimento inverso ao da delegação de competência; ocorre quando o superior assume ou passa a desempenhar as atribuições que eram originalmente de seu subordinado. Segundo a doutrina, a regra é a possibilidade de avocação pelo superior de qualquer competência do subordinado, desde que a competência a ser avocada não seja privativa do órgão subordinado.
    A Lei 9.784/1999 estabelece que a avocação das competências do órgão inferior somente será permitida em caráter excepcional e temporário, devendo, para isso, haver motivos relevantes devidamente justificados.

     

    A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante.

  • A competência só é indelegável quando é exclusiva!

  • A competência pode ser objeto de delegação e avocação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • GABARITO A

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    GABARITO: CERTA.

    bons estudos

  • O que não pode ser delegável é a titularidade da competência e a competência exclusiva.