Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Todas alternativas estão na Lei 4.320/64 e na LC 101/2000 - Lei de Responsavilidade Fiscal (LRF)
Letra a) CORRETA – de acordo com art 36 da Lei 4.320/64.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Letra b) ERRADA – de acordo com art. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
A lei não utiliza o termo “quitação”.
Vertifica-se, no entanto, conforme conceito do art 63, que não se trata de “liquidação”.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pode-se considerar a quitação realizada com o pagamento, que é efetuado após regular liquidação.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Letra c) CORRETA – de acordo com art 55, III, “’b” da LRF
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
Letra d) CORRETA – de acordo com art. 63 da Lei 4.320/64
Art. 63. A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
Letra e) CORRETA – de acordo com art. 58 da Lei 4.320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito
MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!
O relatório de Gestão Fiscal:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: