SóProvas


ID
2203216
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual dos enunciados abaixo não corresponde a entendimento jurisprudencial consagrado em Súmulas de Tribunais Superiores:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 1

     

     O uso de arma de brinquedo pode configugar o crime de roubo, porém é incabível a aplicação da sua majorante.

     

    Feliz ano novo a todos.

  • a) Súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo
    b) Súmula 96 STJ - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida
    d) Súmula 610 STF - há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima
    e) Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Sobre a letra e) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    → Assim, admite-se que uma infração penal de maior gravidade (maior pena em abstrato), quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave (menor pena), seja por este absorvido (STJ AgRg no REsp 1274707/PR).

  • Só lembrando que houe mudança recente no CP quanto ao emprego de arma. O emprego de arma de fogo teve reformatio in pejus, agora aumenta-se de 2/3 (lembrando que simulacro só se aplica para configuração do crime de roubo, não ensejando aumento).

     

    Se o emprego for de arma (como facas, machados e etc) não configura mais o aumento de pena, serve apenas para configurar a ameaça ou violência, tendo ocorrido a novatio legis in mellius.

     

      § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Gab. C

     

    “no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena” - Roubo SIMPLES

  • O crime de extorsão é um delito formal, vale dizer, consuma-se sem que seja necessário o resultado material estabelecido no tipo, a saber, a obtenção da vantagem. O momento consumativo desse delito ocorre quando a vitima aceita e faz aquilo que o agente a constrangem, PONTO. Consumado está o crime. Mas, se a despeito do da grave ameaça exercida contra a vitima esta não sucumbe ao designios criminosos do autor, haverá, pois, a tentativa.

    O PONTO CENTRAL DO CRIME DE EXTORSÃO, É O COMPORTAMENTO DA VITIMA, QUER DIZER, SE ELA SUBMETE-SE CONSUMA, SE NÃO, É CRIME TENTADO.

    No crime de roubo há que se ter um resultado material, ou seja, o sujeito deve transferir para si a coisa, nem que seja provisoriamente. Nesse sentido no roubo a conduta do agente que vale, só por só. Não precisa de nenhuma contribuição da vitima para consumar o crime. Se a vitima entrega a coisa com parcimônia, bem. Se ela não entrega, o sujeito a toma dela, ele subtrai por meio da violencia ou da grave ameaça. Portanto, aqui não é um constrangimento tal como na extorsão, é, pois, uma SUBTRAÇÃO, RETIRADA DA COISA. A CAUSA DE AUMENTO SÓ VALE SE FOR COM ARMA DE FOGO, QUE, POR SUA VEZ, NÃO PRECISA SER APREENDIDA, BASTA, SÓ QUE SE TENHA ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR.

    O crime de latrocinio é previsto dentro da categoria do roubo, não obstante, são delitos diferentes, na medida em que, naquele há o bem vida em questão, já neste há a liberdade individual. Tanto é assim que, não se admite a continuidade delitiva, POIS, NÃO SÃO CRIMES DA MESMA ESPECIE. NO LATROCINIO, A CONSUMAÇÃO SE DA COM A MORTE DA VITIMA, TUDO QUE FOR AQUEM DISSO, PODE ENCONTRAR RESPOSTAS NA TENTATIVA. 

  • Simulacro ou arma ABSOLUTAMENTE inidônea não majora.

  • ROUBO

    ARMA DE BRINQUEDO E SIMULACRO NÃO GERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA,PODENDO APENAS CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA PREVISTA NO TIPO PENAL.

    ARMA BRANCA- GERA AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATÉ A METADE.

  • Com o pacote anticrime é possível. Pois, em sua redação estabelece "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca". Assim, sendo, acho que seria aceitável arma de brinquedo como arma branca.

  • Só eu que não entendi essa questão!? Kkk

  • li rápido e esqueci que a alternativa queria a errada kk

  • Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

    EXEMPLO:

    João falsifica um cheque e saca o dinheiro da conta; esse falso se esgotou (não poderá mais ser usado pra nada) e o agente responderá apenas pelo crime-fim (estelionato)

    Fonte: Márcio André Lopes.

  • A questão tem como tema os entendimentos consagrados em súmulas dos Tribunais Superiores a respeito dos crimes contra o patrimônio.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquele que não representa entendimento sumulado nos tribunais superiores.

     

    A) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 442 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    B) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    C) CERTA. A assertiva não corresponde atualmente a nenhum entendimento sumulado pelos tribunais superiores. O entendimento quando ao uso de arma de brinquedo no crime de roubo já foi objeto da súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça, a qual foi cancelada no ano de 2002.

     

    D) ERRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal.

     

    E) ERRRADA. A assertiva corresponde ao enunciado da súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Assertiva C

    não corresponde a entendimento jurisprudencial = “no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena”