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ID
2203222
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial – IP –, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.


II - Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.


III - No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


IV - A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A

    Item II_ ERRADA

    Nos crimes de ação pública condicionada à representação, diz o parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal, que o inquérito não poderá ser iniciado sem ela, ficando assim a Autoridade Policial impedida de instaurar por iniciativa própria.

    A representação deve ser manifestada pela vítima ou por seu representante legal quanto à persecução penal. Representante legal, conforme a lei civil seriam os pais representando os filhos, os tutores e os tutelados e os curadores e os curatelados. Já existe jurisprudência no sentido de avós, tios, irmãos, pais de adoção, amásio da mãe ou parentes, ou pessoa que tenha o menor na sua dependência econômica, representarem as respectivas vítimas, nos crimes contra os costumes. Também poderá ser feita, representação, por procurador, nos termos do art. 39 do Código de Processo Penal.

     

    Item IV_ ERRADA

    A polícia judiciária não tem TOTAL autonomia do MP, tendo em vista que este exerce e tem como uma das funções previstas no art. 129 da CF/88, o controle externo das atividades policiais, além de outras normas vigentes !

  • DISCORDO PLENAMENTE DA RESPOSTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP, SIM, pois não é subordinada ao parquet por mais que este exerça o controle externo da atividade policial.

     

  • Item IV - Errado

     

    -> A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    Resposta: Errado. Apesar da ausência de hierarquia funcional entre membros da polícia judiciária e membros do Ministério Público, não é cabível afirmar a total autonomia da polícia em relação ao Ministério Público, na medida em que este exerce o controle externo da atividade policial, nos termos do inciso VII, do art. 129, da Constituição Federal:

     

    “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”. Diante da presente atribuição constitucional do Ministério Público, o termo “total” seria inadequado, porque expressa a ideia de absoluto, de pleno. E o absoluto não está sujeito a condições, sendo incontestável; e, portanto, completamente dissociado do sistema constitucional brasileiro de freios e contrapesos. Afora isso, nem mesmo do ponto de vista orgânico se poderia falar de autonomia “total” da polícia judiciária, por ser órgão do Poder Executivo, sujeito a um sistema de hierarquia.

     

    Fonte: COMENTÁRIOS DO 13 SUPER SIMULADO PARA A TROPA DE ELITE

  • GABARITO:   A

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    >>>  De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

     

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

    Fonte:  Renato Brasileiro

  • IV - A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    Um dos motivos que me fez considerar esse item errado é que o termo ´ total autonomia´ é muito radical, dando um certo ar de individualidade, sobretudo pelo fato de que o MP pode devolver o inquérito para requisitar novas diligências  imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

    e ao longo do CPP da pra ver que há uma forte interação entre polícia, MP e judiciário ao longo do inquérito.

  • Quanto ao Item III - No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    Concordo que é a literalidade do art 14, CPP (Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    Entretanto, nos termos do art 184, CPP, o exame de corpo de delito (que seria uma diligência) não pode ser negado pela autoridade, o que tornaria a assertiva falsa porque generalizou (na minha opinião):

    "Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."

     

    bons estudos

     

  • GABARITO - (A) I E III VERDADEIRAS

    A AUTONOMIA DE QUE TRATA A ASSERTIVA (IV), APONTA, SEM DÚVIDAS À DISCRICIONARIEDADE DE QUE DETÉM O DELEGADO, PRESIDENTE DO IP, DE JULGAR O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS, QUE PODERÁ SER REALIZADO PELAS PARTES, O DELEGADO JULGARÁ CONVENIENTES OU NÃO, CADA PEDIDO DE DILIGÊNCIA QUE PARTA DAS PARTES, OFENDIDO/OFENSOR. DISCRICIONARIEDADE QUE NÃO SE ESTENDE ÀS REQUISIÇÕES FEITAS PELO MP E MAGISTRADO. 

  • ALÉM DO CONTROLE EXTERNO:

     

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Tchau, autonomia!

  • Para mim, a questão está correta. Vejam as funções do MP descritas originariamente na CF/88:


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


    Se o MP pode requisitar diligencias e até mesmo a instauração de IP, como pode a polícia judiciária ter TOTAL autonomia? Não tem! Essa autonomia policial é mitigada pelos poderes do MP!

  • Não sendo ILÍCITA o delegado DEVERÁ cumprir qualquer diligência solicitada pelo MP ou juízes.

  • "Total autonimia"?

    Como diz um antigo ganster americano...." Todo mundo trabalha para alguém

  • Gabarito A.

    No item I, disse que o advogado poderá ter acesso as partes do inquérito policial quando tais documentos se referirem ao exercício da defesa. Correto.

  • Dava para resolver por eliminação, mas a questão não tem resposta.

    A polícia judiciária TEM SIM total autonomia, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP não se confunde com autonomia.

  • Se o MP pode requisitar diligencias e até mesmo a instauração de IP, como pode a polícia judiciária ter TOTAL autonomia? Não tem! Essa autonomia policial é mitigada pelos poderes do MP!

    fonte: Juliana Félix

  • O MP exerce controle externo em relação à polícia.

  • A presente questão exige conhecimento sobre aspectos do inquérito policial. Analisemos as afirmativas:

    I. Correta. O sigilo é uma das características do Inquérito Policial e tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, além de resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no art. 20 do CPP que disciplina: “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

    No entanto, trata-se de um sigilo limitado, uma vez que não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado. A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    II. Incorreta. A afirmativa se mostra equivocada pois, tratando-se de ação penal pública condicionada, a representação é indispensável, uma vez que esta é condição de procedibilidade, sem a qual o inquérito não pode ser instaurado. É o que estabelece o art. 5º, §4º do CPP:

    Art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    III. Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    IV. Incorreta. É usual a exclusão de assertivas que contenham as expressões “apenas", “nunca", “somente", “sempre", “jamais", “absoluta", “total", pois são termos radicalistas. Esta é uma dessas assertivas! A assertiva é considerada incorreta pois infere que a polícia judiciária tem total autonomia em relação ao Ministério Público, quando na realidade sua autonomia é mitigada pela própria atuação do Ministério Público.

    Art. 129, CR/88. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    VII. exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Sendo verdadeiras apenas as assertivas I e III, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • A depender do cargo essa prova pode ter mais de uma resposta.

    P/ carreiras policiais eu marcaria que sim a Policia Judiciária tem total autonomia frente ao MP, uma vez que o controle externo da atividade policial não é fator que mitiga a autonomia das policias.

    P/ MP, defensorias já não iria tão convicto nessa resposta.

  • QUALQUER diligência é uma palavra muito forte! e se forem protelatórias?