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ID
2207128
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre ação penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Ação pública e de iniciativa privada

            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público,  conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA.  A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA.  Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Questão bem a lá Dilma kkkk Falou muito e nao disse nada
  • Questão terrível. A banca responsável por esse concurso deveria se envergonhar de confeccionar uma questão como essa. Vergonha....

  • afffffff

  • Ação penal publica e ação penal privada.A ação penal publica é dividida em condicionada e incondicionada.

  • Ação penal de iniciativa privada mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal e ação penal publica promovida pelo ministério publico,condicionada é quando a lei exige representação do ofendido ou de requisição do ministro da justiça

  • A ação penal no código penal brasileiro é dividida em ação penal publica e ação penaL privada.

  • ação penal privada é uma denominação imprópria. Sendo públicas quase todas as ações por ser direito à jurisdição no âmbito da justiça penal. A ação penal pública é de iniciativa privada, e promovida mediante queixa do ofendido sem a possibilidade de representação.Ação penal publica promovida pelo ministério publico e ação penal privada promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo.

  • Achei a questão boa. Não tô entendendo as reclamações.

    Gabarito do professor do QC:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA. A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA. Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • questão elaborada pela dilma

  • Dilma virou examinadora.