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ID
2207131
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime em direito penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          art. 13,  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: B. 

     

     a) o resultado, de que depende existência do crime, não é somente imputável a quem lhe deu causa. (É SOMENTE

     b) a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CORRETA.

     c) diz-se crime consumado quando nele se reúnem alguns elementos da sua definição legal. (TODOS)

     d) tentativa de crime se dá quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias ao agente. (NÃO SE CONSUMA)

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Art. 13, § 2º do Código Penal

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

     

    A doutrina entende que o crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), o agente garantidor tem o dever de agir, por isso na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado.

    Ex: É a mãe que tem o dever de cuidar do filho que brinca na piscina; se ela se omite em socorrê-lo (podendo fazê-lo) responde pela morte se ela ocorrer.

  • Comentando a questão

    A) INCORRETA. Conforme art. 13 do CP, o resultado do crime somente é imputável a quem lhe deu causa, aqui temos a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non. A causa nesse caso é qualquer conduta  necessária para a prática do crime. 

    B) CORRETA. A omissão não terá relevância jurídica quando o autor não podia agir para evitar o resultado (havia uma circunstância que o impedia absolutamente, caso de alguém que não sabe nadar e não entra no mar para salvar uma pessoa que está se afogando), ou quando ainda que pudesse agir,o resultado iria se realizar da mesma forma (alguém que é atropelado e vem a óbito na hora do acidente, uma pessoa que se omite em prestar socorro terá uma conduta irrelevante, pois de qualquer forma iria sobrevir o resultado morte).

    C) INCORRETA. O crime é consumado quando ele esgota toda sua potencialidade lesiva. Conforme, o art. 18 do CP, diz-se o crime consumado quando reúne todos os elementos para sua definição legal.

    D) INCORRETA. O crime tentado é aquele que, embora o autor tenha iniciado a potencialidade lesiva do crime, este não se realiza por circunstância alheia à vontade do agente. Esse entendimento é corroborado pelo art. 14, II da CP. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • LETRA A

    "o resultado, de que depende existência do crime, não é somente imputável a quem lhe deu causa."

    Relação de causalidade- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    LETRA B

    "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."

    O dever de agir incumbe a quem: 

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) criou o risco da ocorrência do resultado.

    LETRA C

    "diz-se crime consumado quando nele se reúnem alguns elementos da sua definição legal."

    Crime consumado- quando nele se reúnem TODOS elementos da sua definição legal.

    LETRA D

    "tentativa de crime se dá quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias ao agente."

    Tentativa de Crime- Se dá quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente.

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  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal 

    Considera-se crime TENTADO quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente