-
GABARITO: B.
Delegação de serviço público: Concessão, Permissão e Autorização:
Autorização:
Natureza Jurídica do contrato: Unilateral;
Beneficiários: Pessoas Físicas ou Jurídicas;
Extinção Unilateral: Não enseja qualquer direito, ATO PRECÁRIO, salvo quando for por tempo determinado;
Licitação: Sem licitação;
Outorga: Autorização.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
-
A questão trata da delegação de serviço público. A este respeito, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A concessão de serviço público consiste na transferência da prestação do serviço para pessoa jurídica que o desempenha por sua conta e risco, mediante remuneração que se dá por preço público ou tarifa. Deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
b) CORRETA. A autorização é um ato unilateral, discricionário e precário. É unilateral por independer de autorização legal e licitação, é discricionário devido ao administrado ter a faculdade de exercer o serviço público, por ser de interesse particular; é precário, podendo ser desfeito a qualquer momento.
c) INCORRETA. As parcerias público-privadas, de acordo com o art. 2º da Lei 11.079/2004, "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". Contrato de longa duração, em que se atribui ao particular o dever de executar obra pública ou executar serviço público mediante garantia prestada pelo Estado, com o fim de implementar a gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público.
d) INCORRETA. Empreitada é um contrato que estabelece obrigações ao empreiteiro, no sentido de ter de realizar uma obra pública específica, de forma direta ou mediante terceiros, com remuneração.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
-
Gabarito: B
Autorização de serviço público
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.”
A autorização de serviço público não depende de licitação, devido ao fato de que sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo Poder Público. Sendo ato precário, pode ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público, sem dar direito a indenização. Quanto ao estabelecimento de prazo, aplica-se o quanto foi dito em relação às permissões com prazo.
Fonte : https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico
-
Mnemônicuzim básico, sem muito textão e que resolve esse tipo de questão:
~> PAL
Permisão é PUDiN = Precário, Unilateral, Discricionário e Negocial;
Autorização é PUD = Precário, Unilateral e Discricionário;
Licença é Vinculado e Unilateral.
Bons Estudos!!
-
AUTORIZAÇÃO: ato administrativo (única forma de serviço feita por ato) discricionário e precário para atender os interesses do próprio autorizado. Modalidade de delegação, prestada a um grupo restrito de usuários (não é para toda a população), sendo o titular seu beneficiário principal ou exclusivo (Ex: radioamador). Poderá ocorrer ainda nas situações de emergências ou transitórias. Trata-se de um ato unilateral, discricionário e precário (sendo passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização). Como regra a autorização terá prazo indeterminado, porém será passível de revogação a qualquer tempo (ato precário)
Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa (a legitimidade para fixar o valor é o ente que delegou a execução (U/E/)
Obs: como exceção, a autorização do serviço de telecomunicação é ato administrativo vinculado
Obs: não é exigido a formalização do contrato administrativo, sendo produzida por Ato Administrativo Precário.
Obs: a prestação de serviço público é considerado como uma Relação Econômica.
Obs: Não Precisa de Lei Específica: Saneamento Básico / Limpeza Urbana / já previstos como passíveis de prestação
Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão possuem Natureza Jurídica Contratual.
Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão são necessários a prévia licitação (não há exceções).
-
A delegação da execução de um serviço de que é titular o poder público, cujas características são a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, é materializada pela
A delegação por execução se dá de 3 maneiras distintas, concessão, permissão e autorização.
Concessão - contrato
Permissão - contrato
Autorização - ato
Gabarito letra B)
a) concessão
b) autorização
c) parceria público-privada
d) empreitada
-
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração é a Autorização.
-
É aquele velho macete, se tem R é...