-
A tabela de temporalidade e destinação é um instrumento de gestão ... Aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, em 2003.
§ 1º Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/codigos-de-classificacao-e-tabelas-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos
-
Gabarito: letra E.
Literalidade do decreto 4073/2002.
Art. 18
§ 1° Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
-
GAB E
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
É o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos. É ela que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediário, bem como indica a destinação final [eliminação ou recolhimento para guarda permanente].
Será elaborada pela CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos.
Avante!
-
Nem precisei ler o comando
-
Nem precisei ler o comando
-
questão desatualizada