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ID
2210758
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 31/12/2015, em uma prefeitura municipal, o empenho referente à despesa com serviços de consultoria para avaliação dos contratos de concessão foi cancelado. Todavia, no dia 04/01/2016, um dos produtos do projeto de consultoria, cuja elaboração foi iniciada em outubro de 2015, foi entregue em conformidade com o contrato estabelecido entre a empresa de consultoria e a Administração pública. Neste caso, o ordenador de despesa deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Errei essa, mas acredito que Despesas de Exercícios Anteriores também são os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     Despesas de Exercícios Anteriores

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    Bom estudo a todos ! Foco e Fé !!!

  • Gab. E

    Art. 37, lei 4.320 conforme citado pelo colega.

  • Despesas de Exercícios Anteriores
    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores
    àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram
    empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
     

  • Letra (e)

     

    D93872

     

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria:

     

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

     

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

     

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Normalmente, final de ano é uma correria para cancelar saldos de empenhos que não foram e nem serão utilizados. Esse saldo ficará disponível para emissão de novos empenhos.

    No caso citado na questão, possa ser que a área responsável solicitou o cancelamento sem averiguar a prestação do serviço. Então tal empenho não chegou a ser inscrito em RAP.Sendo assim, como a despesa foi do ano anterior, será feita a emissão de novo empenho, ou seja, no exercício corrente com a classificação da natureza de despesa de exercícios anteriores.

    GABARITO E

    OBS: Não é possível desfazer o cancelamento de um empenho do ano anterior e nem do ano atual. O SIAFI não aceita. No caso do empenho do exercício atual dá pra fazer um reforço.