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ID
2210776
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os seguintes itens relativos à Prefeitura de Sonho Azul em 2015, tomando-se como referência o mês de dezembro.

Despesa total com pessoal R$ 14.000.000,00

− ativos R$ 7.000.000,00

− inativos R$ 1.000.000,00

− horas extras R$ 1.000.000,00

− gratificações R$ 1.000.000,00

− indenização por demissão de servidores R$ 2.000.000,00

− incentivos à demissão voluntária R$ 2.000.000,00

Receita corrente líquida R$ 20.000.000,00


Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, esses valores evidenciam que o percentual de gastos totais da Prefeitura de Sonho Azul, no período indicado, foi de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Limitede gasto do Executivo municipal = 54% (Art. 20, III, b LRF)

    Deduções da RCL (Art. 19 §1, I e II LRF)

    − indenização por demissão de servidores R$ 2.000.000,00

    − incentivos à demissão voluntária R$ 2.000.000,00

    Total despesa com pessoal do período = R$ 10.000.000,00

    Logo: 50% da RCL está comprometida com despesa com pessoal, situando-se abaixo do limite de gasto com pessoal de 54%.

    bons estudos

  • Complementando a resposta do Renato.

     

    A chave para matar a questão é saber que quando se diz"prefeitura" entende-se como poder executivo do municipio, cujo percentual é de 54% da RCL. Caso a questão mencionasse o termo "municipio" aí sim, teríamos como gabarito a letra C, cujo percentual total é de 50% da RCL.

  • LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    [...]

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    [...] 

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Renato não é humano. o.O

  • Ele é humano sim.

    É apenas uma pessoa que se dedica aos estudos como todas as outras que buscam passar em seus concursos.

    "..acredite que nenhum de nós já nasceu com jeito pra super herói, nossos sonhos a gente é que contrói"

    Momento motivacional, rsrsrs...

    vamos em frente!

  • Esfera Municipal (60%) sendo:

    6%: Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    54%: Executivo.

  • Desculp-me os outros comentários, mas quando eu venho aqui só leio os do Renato

    tu é foda mlk!

    Deus te abençoe!

  • Considere os seguintes itens relativos à Prefeitura de Sonho Azul em 2015, tomando-se como referência o mês de dezembro. 

    Despesa total com pessoal R$ 14.000.000,00

    − ativos R$ 7.000.000,00

    − inativos R$ 1.000.000,00

    − horas extras R$ 1.000.000,00

    − gratificações R$ 1.000.000,00

    − indenização por demissão de servidores R$ 2.000.000,00( não computa)

    − incentivos à demissão voluntária R$ 2.000.000,00(não computa)

    Gasto com pessoal dessa forma passa a ser R$ 10.000.00,00

    Receita corrente líquida R$ 20.000.000,00 

    Portanto, a despesa de pessoal é equivalente a 50% da receita corrente liquida do Municipio, abaixo do que estabelece a Lei de responsabilidade Fiscal 54%.

    Letra D 

  • Igualmente importante para a resolução da questão é o conhecimento das despesas que, apesar de serem dispêndios com pessoal, não devem ser computadas na verificação do atendimento aos llimites da despesa total com pessoal:

     

    LC 101/2000, art. 19   § 1o: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Por que não é letra C ? 

     

    A questão não diz que é só do Poder Executivo Municipal. Então o referencial deveria ser de 60% (abrangendo Executivo e Legislativo) e não 54%.