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Gab E.
Codificação da Natureza da Receita: C.O.E.R.A.S
1. C - Categoria Econômica
1.1 O - Origem
1.1.1 E - Espécie
1.1.1.2 R - Rúbrica
1.1.1.2.02 A - Alínea
1.1.1.2.02.00 S - Subalínea
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GABARITO E
Thiago, lembrando que a classificação de receitas por categorias sofreu alteração recentemente. Para a União a mudança já está em vigor desde 01/01/2016 e para os Estados e Municípios a mudança entra em vigor a partir de 01/01/2018.
A nova classificação é a seguinte:
1o nível - Categoria Econômica
2o nível - Origem
3o nível - Espécie
4 a 7o níveis - Desdobramentos para identificação de peculiaridades
8o nível - Tipo
Portanto, não existe mais COERAS e sim COEDT.
Se quiser mais detalhes, pode acessar o seguinte link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/
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Oi Paula, estou sabendo sim, inclusive já tenho essa nova codificação grudada aqui na minha parede, rsrs
Coloquei o método que ainda vale para os Estados e Municípios porque se trata de um imposto Municipal.
grato!
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COERAS-RECEITA
CGMEEDD-DESPESA
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COEDDDDT a partir de 2018.
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Como Era - COERAS
Como Ficou - COEDT
1 - Catgoria Econnômica
2 - Origem / Fonte
3 - Espécia
4 - Desdobramentos da Receita - Facultativo
5 - Tipos - 5 tipos
Vigência
União - Válido desde 2016.
E, DF e M - Válido desde da Elaboração do PLOA 2017 com Aplicação na LOA 2018