SóProvas


ID
2212909
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público da administração pública direta, ocupante de cargo público com atribuições de execução de serviços de controle dos bens móveis apreendidos pelo órgão onde se encontra lotado, por não dispor em sua residência de mobília para a sua sala de estar, resolve tomar como propriedade sua alguns bens particulares - por exemplo, televisão, aparelho de som, etc. - que foram confiscados, e que se encontram sob sua responsabilidade funcional, com o objetivo de se tornar dono dos mesmos. Diante do fato praticado pelo servidor, este, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940), encontra-se incurso no crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra c).
     

    Peculato

         CP.   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB d pela banca

  • peculato-apropriação.

  • Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.

    obrigado!

  • o autor ser funcionário público e usar da função.

  • luiz assuncao, obrigado pelo esclarecimento!!

  • Não existe furto de uso no código penal comum, somente no código penal militar.

  • peculato-apropriação. Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(peculato-apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(peculato-desvio).

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Básico:

    Tipos de peculato:

     

    1) Peculato Próprio - art. 312

     

     a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte

     

     b) peculato desvio - art. 312 segunda parte

     

    2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º

    3) Peculato Culposo - art. 312, §2º

     4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313

    5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

     

  • O PECULATO é a apropriação indébita do servidor que usa desta condição para cometer um crime.

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7

  • LEMBRE NÃO EXISTE FURTO, PARA FUNCINARIO PUBLICO.

    ESTIVER ERRADO PODE CORRIGIR TAMOS AQUI PARA APRENDER.