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Letra c).
Peculato
CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GAB d pela banca
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peculato-apropriação.
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Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.
obrigado!
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o autor ser funcionário público e usar da função.
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luiz assuncao, obrigado pelo esclarecimento!!
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Não existe furto de uso no código penal comum, somente no código penal militar.
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peculato-apropriação. Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(peculato-apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(peculato-desvio).
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Básico:
Tipos de peculato:
1) Peculato Próprio - art. 312
a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte
b) peculato desvio - art. 312 segunda parte
2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º
3) Peculato Culposo - art. 312, §2º
4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313
5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O PECULATO é a apropriação indébita do servidor que usa desta condição para cometer um crime.
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Esquema de Peculato
https://ibb.co/RPc3mr7
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LEMBRE NÃO EXISTE FURTO, PARA FUNCINARIO PUBLICO.
ESTIVER ERRADO PODE CORRIGIR TAMOS AQUI PARA APRENDER.