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ID
2212981
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.

O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).

Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila galera, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou os arts. 50, 51 e 52 do CPM, onde trata que o menos de 18 anos seriam considerados militares para aplicação da lei militar. Tendo em vista a inputabilidade penal para os menores de 18, art. 228 da C.F., in verbis: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Neste caso pelo princípio da especialidade serão submetidos ao ECA. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão pede "Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo", logo não cabe a aplicação do CPM no que se refere aos menores. Uma pena, diga-se de passagem.

  • menor de 18 não comente crime, mas ATO INFRACIONAL

  • ECA= - DE 18 ANOS = ATO INFRACIONAL

    CP= + de 18 anos= CRIMES

  • Menores de 18 anos não estão previstos no CPM como sujeitos ativos,

    cabe ao ECA (especialidade)

    #PMMINAS

  • Princípio da ESPECIALIDADE.

    Menor, mesmo em situação MILITAR, não comete crime !

    ATO INFRACIONAL

  • Gabarito B