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ID
2213026
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual de Direito Administrativo, em relação ao tema licitação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da Lei n. 8666/93 - "O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente".

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata

  • O prazo do pedido de reconsideração é de 10 dias.

  • Lei 8.666/93

    Art. 21, § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • resposta letra C

    ALOO VC!!

  • Na 8666

    -r5curso e r5presentação = são 5 dias ÚTEIS

    -rec¹Onsideranção = são 10 dias ÚTEIS

    109, §6º Lembrando que na modalidade convite são 2 dias ÚTEIS para recorrer, representar e impugnar recurso apresentado

  • Art. 49 § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • A) a lei exige a prova da capacidade técnica operativa da pessoa jurídica participante, conforme dispõe o art. 30 § 1°, I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    b) se houver modificação superveniente no Edital de licitação, a Administração deverá divulgar a modificação pela mesma forma em que se deu o texto original, e reabrir o prazo estabelecido no início, SALVO SE a alteração não afetar a formulação da proposta.

    c) o leilão, que é uma das modalidades de licitação, pode ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração.

    d) o desfazimento da licitação, seja pela anulação, seja pela revogação, Obriga a Administração a assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

    e) no que se refere à licitação, cabe recurso hierárquico, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.