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ID
2214397
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira. O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.

De acordo com essa Lei, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às assertivas e assinale a alternativa correta.

( ) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.

( ) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.

( ) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.

( ) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES 

    Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:

    VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais; 

    Art. 3o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes: 

    VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento; 

    DA PROTEÇÃO E DA ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS 

    Art. 6o  A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem: 

    I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde; 

    NÃO CONSTA NA LEI: ( ) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.

    DISPONÍVEL EM : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm

     

  • Lei 13.344/2016, Art. 14.  "É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho". 

  • Na nossa questão temos apenas um erro, que está justamente no último item. Eu particularmente considero desleal por parte do examinador, mas temos no item uma data incorreta. O Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi instituído pela lei em 30 de julho.

     GABARITO: A