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ID
2216878
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da NR 1 sobre a CANPAT e o PAT, o órgão nacional com competência para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dessa campanha e desse programa é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

  • NR  - 1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.3. A Secretária de Segurança e Saude no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n. 13, de 17 de setembro de 1993.)

  • Observem  que  os  itens  1.3  e  1.3.1  da  NR1  se  referem  à  SSST  -  Secretaria  de Segurança  e  Saúde  no  Trabalho  –  e  o  item  1.10  se  refere  à  SSMT  -  Secretaria de  Segurança  e  Medicina  do  Trabalho  –  SSMT.  Ambas  denominações  se referem  ao  mesmo  órgão  (nacional),  que  existiu  em  épocas  diferentes.  Os itens  onde  consta  SSST  foram  publicados  em  1993  e  aquele  onde  consta  SSMT foi  publicado  10  anos  antes,  em  1983.   Então,  onde  lê-se  SSST  ou  SSMT  na  NR1,  leia-se:  SIT/DSST  ou  simplesmente SIT.  Para resumir atualmente é SIT ou DSST. 

  • LETRA E

     

    A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.


    De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.

     

    Fonte: Mário Pinheiro

     

     

    NR 01 - 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST (atualmente SIT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

     

    COMPETÊNCIA DA SIT:  CCSO

    C - COORDENAR

    C - CONTROLAR

    S - SUPERVISIONAR

    O - ORIENTAR

     

    1) ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO

    2) CANPAT (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO 

    3) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)

     

     

    ----> Amo tudo isso!! ♥ #paixaoaft

     

     

     

  • RESPOSTA: E

    AMBITO NACIONAL ==> SSST

    AMBITO REGIONAL ==> REGIONAL

  • Resposta: E- atualmente chama-se SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).

  • Gabarito E

     

    Orgão Nacional: SSST ou SSMT (citados na NR). Nomeclatura atual: SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho)

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:

    "1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -

    SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área

    de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre

    segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas

    pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."

  • Hoje após a portaria 915 de julho de 2019 chama-se:

    1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para: