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Gabarito letra E.
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
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NR - 1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3. A Secretária de Segurança e Saude no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n. 13, de 17 de setembro de 1993.)
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Observem que os itens 1.3 e 1.3.1 da NR1 se referem à SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – e o item 1.10 se refere à SSMT - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT. Ambas denominações se referem ao mesmo órgão (nacional), que existiu em épocas diferentes. Os itens onde consta SSST foram publicados em 1993 e aquele onde consta SSMT foi publicado 10 anos antes, em 1983. Então, onde lê-se SSST ou SSMT na NR1, leia-se: SIT/DSST ou simplesmente SIT. Para resumir atualmente é SIT ou DSST.
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LETRA E
A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.
De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.
Fonte: Mário Pinheiro
NR 01 - 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST (atualmente SIT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
COMPETÊNCIA DA SIT: CCSO
C - COORDENAR
C - CONTROLAR
S - SUPERVISIONAR
O - ORIENTAR
1) ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO
2) CANPAT (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
3) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)
----> Amo tudo isso!! ♥ #paixaoaft
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RESPOSTA: E
AMBITO NACIONAL ==> SSST
AMBITO REGIONAL ==> REGIONAL
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Resposta: E- atualmente chama-se SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).
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Gabarito E
Orgão Nacional: SSST ou SSMT (citados na NR). Nomeclatura atual: SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho)
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DESATUALIZADA !
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:
"1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."
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Hoje após a portaria 915 de julho de 2019 chama-se:
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para: