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ID
2216881
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitou aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Entretanto, como não foi possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa encaminhou, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo à NR 2.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • NR 02 - Inspeção Prévia

    2.3 - A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento
    novo
    , conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for
    possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades
    . (Alteração dada pela Portaria
    n.º 35, de 28/12/83).

    Abraços.

  • LETRA A

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019