Um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitou aprovação de suas instalações ao órgão regional do
Ministério do Trabalho. Entretanto, como não foi possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas
atividades, a empresa encaminhou, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, uma declaração das instalações do
estabelecimento novo, conforme modelo anexo à NR 2.
Nesse caso,