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NR 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Abraços.
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Durante a utilização de um equipamento em processo de manutenção, em uma empresa ferroviária, foram constatados problemas funcionais que podiam ocasionar lesões graves à integridade física do trabalhador. Foi determinada e executada a paralisação total do equipamento e, durante a vigência dessa paralisação, desenvolvidas atividades necessárias à correção dos problemas no equipamento, com adoção de medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos na operação.
O comando da questão cita: Equipamento / Risco grave de acidente / Eminência de lesão / Paralização. Este ingredientes estão todos conectados dando a nítida ideia que o EMPREGADO que estava trabalhando não estava observando o fato, muito menos o EMPREGADOR. O comando não cita quem solicitou a intedição. A interpretação da questão vem de encontro com os itens 3.1.1 e 3.2 e 3.4 já citados pelo colega Rudson.
O importante é fazer a interpretação completa da questão e fazer o devido encaixe com o estudo da norma.
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Dica pra não errar ... Embargo lembra Obra...Interdição lembra estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento....
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RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA (serviços de engenharia de construção, reforma, instalação.)
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)
GABARITO A