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ID
2228413
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) ERRADO - Há a necessidade de ulterior homologação ao lançamento para que o tributo seja considerado extinto. Além disso, está explícito no CTN a existência da homologação tácita.

    CTN Art. 150. §1o O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    §4o Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar a da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    b) ERRADO - Não há nenhuma exceção em relação às hipóteses de Suspensão De Crédito Tributário.

    CTN Art. 151 Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

     

    c) ERRADO - O crédito tributário deve estar regularmente inscrito como dívida ativa e não apenas em fase de execução.

    CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

    d) CORRETO - CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI -  a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    e) ERRADO - Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Para estas empresas, a prova de quitação tributária será exigida somente no momento no contrato, não sendo necessária no momento da concorrência.

    LC 123/2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista nas microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato.

  • Não entendi o erro da alternativa C.

     

    Alguém saberia explicar melhor, por favor?

  • Também não enxergo erro na letra C. 
    Acho que a banca queria fazer uma "pegadinha" ao acrescentar "em fase de execução" no final da alternativa, mas isso não  a torna errada. 
    Faltou um "somente", "apenas", etc.

  • Acredito que a pegadinha da C se relaciona com o parágrafo único do artigo 185 do CTN... porque abre uma exceção para a afirmação do caput

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

  • É exatamente isso que a Mariana falou.

     

    "

    Acredito que a pegadinha da C se relaciona com o parágrafo único do artigo 185 do CTN... porque abre uma exceção para a afirmação do caput

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."

  • Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    8.666/93

  • O problema da C é que essa é a redação antiga do art. 185, a qual foi alterada pela LC 118/2005. Nesses casos, apesar de o sentido estar adequado, a assertiva estará incorreta porque a banca quer saber se o candidato conhece a mudança da redação.

  • A C também está certa

  • O erro da C é o seu final: "regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução." O CTN no art. 185 não exige que, para caracterizar a fraude, que o crédito esteja regularmente inscrito em fase de execução...

    A fraude é caracterizada pela alinenação ou oneração de bens/renda após a "simples" inscrição do débito como dívida ativa, não necessitando da fase de execução.

  • GABARITO: D

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • O problema da C é exatamente o que o Bernardo falou!

     

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução. (Redação antiga)

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.           (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • A C não esta errada... gabarito é D, mas se tivesse feito essa prova entraria com recurso caso houvesse errado.

  • A nova redação do art.185 não torna a assertiva C incorreta, pois o artigo ampliou a possibilidade... Na minha opinião a questão tem duas assertivas corretas

  • o erro da E é generalizar a necessidade de quitação dos tributos devidos, estendendo para todas as FAZENDAS, UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIP.

    O departamento da FAZENDA PÚBLICA que pretende contratar somente pode exigir a apresentação da certidão negativa de débitos de competência da FAZENDA contratante e pertinente à atividade em cujo exercício contrata (ART. 193, garantias e privilégios do crédito tributário)

  • A. ERRADO. Para extinção do crédito, deve haver a homologação pela autoridade administrativa, não bastando o simples pagamento

    B. ERRADO. A suspensão do crédito tributária somente trata da obrigação principal

    C. ERRADO. A fraude depende somente da inscrição do crédito em dívida ativa

    D. CORRETO. Hipótese de extinção do crédito tributário

    E. ERRADO. No caso de microempresa ou epp, só exige a demonstração de regularidade fiscal no momento da formalização do contrato (após a concorrência, adjudicação, etc.)

  • Erro da letra "C": presunção relativa fraude --> será possível alienar caso o devedor reserve bens para quitação do crédito. (IADES já cobrou outra questão no mesmo sentido).