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ID
2228494
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal da República de 1988 prevê, com relação à Administração Pública Federal, alguns princípios e regramentos de observância cogente. Com base nas assertivas abaixo, marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) São estáveis após três anos da posse os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
( ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença penal condenatória.
( ) Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, sem direito a indenização.
( ) Por serem atos contrários ao interesse público e de grande repercussão social, os ilícitos praticados por agente público que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) São estáveis após três anos da posse os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (de efetivo exercício)

    ( F ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença penal condenatória. (judicial transitada em julgado)

    ( V ) Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, sem direito a indenização.

    ( F ) Por serem atos contrários ao interesse público e de grande repercussão social, os ilícitos praticados por agente público que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis. (Segundo entendimento do STF são prescritíveis em 5 anos decorrente de ilícito civil) *Ao meu ver não há consenso sobre essa matéria se tratando de improbidade administrativa, vide decisão do STF: O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”

  • A ação de reparação do dano que é imprescritível

  • GABARITO:   A

     

    ( F ) São estáveis após três anos da posse os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    CF/88 -  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    ( F ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença penal condenatória.

    CF/88 -  Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ( V ) Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, sem direito a indenização.

    CF/88 -  Art. 41 - § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    ( F ) Por serem atos contrários ao interesse público e de grande repercussão social, os ilícitos praticados por agente público que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis.

    CF/88- Art. 37 - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

  • GABARITO:   A

     

    ( F ) São estáveis após três anos da posse os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    CF/88 -  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    ( F ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença penal condenatória.

    CF/88 -  Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ( V ) Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, sem direito a indenização.

    CF/88 -  Art. 41 - § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    ( F ) Por serem atos contrários ao interesse público e de grande repercussão social, os ilícitos praticados por agente público que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis.

    CF/88- Art. 37 - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

     

    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

  • Entendi a terceira alternativa como falsa. Devido ao "poderá ser reconduzido", dá a entender que a remoção deste da vaga é discricionário, ou seja, não é uma obrigatoriedade, o que não condiz com o dispositivo legal que diz:

    Art.41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Gostaria de fazer uma ponderação sobre a afirmativa IV:

     

    Não podemos confundir a prescrição do ilícito com a prescrição da ação de reparação de danos. A afirmativa IV trata da prescrição do ilícito, que não é imprescritível. O que é imprescritível é a ação de reparação de danos, que é uma posição praticamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, mas que houve algumas decisões recentes dizendo o contrário. Mas ainda não é pacífica a mudança de entendimento.

     

    Esse artigo ajuda a entender a situação:

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-27/acao-ressarcimento-erario-imprescritibilidade 

  • Vanildo Junior,

    A recondução ao cargo de origem é, realmente, uma das (3) três possibilidades que o art. 41, § 2º, traz.

    Art.41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • A resposta do Bruno Maia está completa.

  • Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, sem direito a indenização  - deveria ser sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO

  • As respectivas ações de ressarcimento são imprescritíveis; os ilícitos adminitrativos, em regra, prescrevem em 5 anos. 

  • d)

    V, F, V, F

  • DESATUALIZADA 

  • A C.F. não fala que os ILÍCITOS são imprescritíveis , ela fala que as AÇÕES DE RESSARCIMENTO são imprescritíveis.

  • GABARITO: A

    FALSO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    FALSO: Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    VERDADEIRO:  Art. 41 - § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    FALSO: Art. 37 - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.