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Projeto
Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
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Simplificando: (Orçamento pela visão Programática)
Operação Especial : Nunca gerará um produto.
Projeto: Gera um produto. É limitado temporalmente.
Ação: Gera um produto. Se realiza de modo contínuo e permanente.
Fonte: Manual Técnico de Orçamento 2014, página 37 e 38