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ID
223159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento orçamentário, o ordenador de despesas de determinado órgão público inclui uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Projeto

    Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.

    Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
     

  • Simplificando: (Orçamento pela visão Programática)

    Operação Especial : Nunca gerará um produto.

    Projeto: Gera um produto. É limitado temporalmente.

    Ação: Gera um produto. Se realiza de modo contínuo e permanente.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento 2014, página 37 e 38