Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A) . Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
B) Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
C) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...
D) GABARITO
E) Como o Lidemar Franca apontou: Os tipos de licitação não serão aplicados a todas as modalidades, temos a exceção do Concurso.
A questão pediu a única alternativa correta sobre o tema licitação à luz da Lei nº 8.666/93.
A) "São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e alienação".
ERRADO. Alienação não é modalidade de licitação.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
B) "A licitação é inexigível quando não comparecerem licitantes interessados no objeto licitado e ela não puder ser repetida, sob pena de ocorrerem prejuízos à Administração Pública (...)".
ERRADO. São duas hipóteses de dispensa (Art. 24) V e XV, respectivamente.
C) "A licitação é dispensável quando houver inviabilidade de competição. (...)"
ERRADO. Aqui são trazidos casos de inexigibilidade (Art. 25) e não de licitação dispensável.
D) "Para a habilitação nas licitações, será exigida dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista (...)"
CORRETO. Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
E) “Menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” e “maior lance ou oferta” são tipos de licitações aplicáveis a todas as modalidades de licitação (...)"
ERRADO. Não são aplicáveis a todas as modalidades.
Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
GABARITO: LETRA D