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ID
2235553
Banca
IF-PR
Órgão
IF-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regulamentou o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Tendo em vista a regulamentação prevista no referido diploma legal, numere a segunda coluna de acordo com sua correspondência com primeira. 

1. Direito do administrado.
2. Dever do administrado.
3. Dados que devem constar no requerimento inicial do interessado, quando realizado de forma escrita. 
4. Critério a ser observado nos processos administrativos.
5. Conteúdo da intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências.

( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
( ) Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição de fatos e seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
( ) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situação de litígio.
( ) Identificação do nome do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer; se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
( ) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Item "I") Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (NÚMERO "2")

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

    Item "II") Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (NÚMERO "3")

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

     

    Item "III") Art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (NÚMERO "4")

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

     

    Item "IV") Art. 26, § 1° A intimação deverá conter: (NÚMERO "5")

     

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

     

    II - finalidade da intimação;

     

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

     

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

     

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

     

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

     

     

    Item "V") Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (NÚMERO "1")

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

     

     

     

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  • Questão boa, fornece uma revisão geral da lei.

  • 2 - Dever do administrado - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    3 - Dados que devem constar no requerimento inicial do interessado, quando realizado de forma escrita - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição de fatos e seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    4 - Critério a ser observado nos processos administrativos - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    5 - Conteúdo da intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências - Identificação do nome do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer; se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    1 - Direito do administrado - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

  • Forma rápida de resolver essa questão é achar a posição do dever e do direito do administrado... o restante nem precisava ler. 

  • EXCELENTE QUESTÃO

    GABARITO LETRA (A) 2,3,4,5,1