SóProvas


ID
223711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres.

Alternativas
Comentários
  •  Após a CF de 1988 o salário mínimo passou a ser UNIFICADO, não existindo mais salário mínimo regional.Eis o erro do quesito!!!

    Todavia, de acordo com a livre disposição de vontade das partes, desde que respeitado os limites legais, convenção ou acordo coletivo podem estabelecer limitação temporária de acordo com art. 7 VI da CF/88.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, excepcionalmente, poderá haver redução do salário, quando a empresa estiver passando por dificuldade financeira e para se evitar demissão dos obreiros, o dispositivo em tela garante a possibilidade de redução do salário mediante Negociação coletiva.

  • Apenas complementado o comentário do colega, a CF/88 admite a redutibilidade excepcional e temporária do salário, mediante  acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI). Contudo, não se admite a redução salarial caso o trabalhador perceba salário mínimo.

  • Conforme prevê o art. 7º da CF, ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Não confundir: Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

  • Para aqueles que não sabia o significado de Víveres:
    s.m.pl. Tudo aquilo de que se alimenta o homem; gêneros alimentícios; provisões, vitualhas.

  • ERRADO.

    Fundamentação:

    CLT Art. 82 Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona. (Ou seja, não pode ser tudo em víveres)

    CF/88 Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (o salário mínimo é unificado, as regiões só poderão fazer determinações diferentes se for beneficiar o trabalhador - o que respeitaria o princípio trabalhista da aplicação da norma mais favorável)

  • VÍVERES = COMESTÍVEIS, MANTIMENTOS, VITUALHAS.

     
  • acho que ninguem falou do erro da questão até agora, o início está correto "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país" no entanto o salário mínimo não pode ser pago em forma de víveres (significado já explicado acima)...
  • Acho que o colega acima se equivocou, pois o erro da questão se encontra justamente no tocante a regionalização do salário mínimo. Hoje o salário mínimo é nacionalmente unificado valendo para todo o país. Com isso acabou o salário mínimo regionalizado, por região, como se fazia antigamente (Art. 7o, inciso IV, CF/88). (os artigos 84 a 86 da CLT que tratavam do salário mínimo regionalizado foram regovados).

    Na verdade, a existência de salário mínimo por região proporcionava a migração de trabalhadores para áreas onde o salário mínimo era maior.

    O objetivo do constituinte foi evitar esse fato, determinando, assim, que o salário mínimo passasse a ser nacional e que todos os trabalhadores tivessem um mesmo salário mínimo, fossem eles do norte ou do sul do país.

    Em relação ao pagamento em forma de víveres, que quer dizer utilidades, é possível o seu pagamento, desde que observado a regra contida no art. 82, p. único da CLT ("O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo").


                                                                                                                                                                                                                                                                 
















     

  • O STF decidiu pela constitucionalidade das leis que instituem pisos regionais nos Estados quando estas beneficiam apenas categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho;

    A Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000 permite que os Estados e o Distrito Federal possam fixar, em lei, piso salarial maior que o saláriomínimo nacional, válido em seus respectivos territórios. Não se trata, é evidente, da regionalização do saláriomínimo, uma vez que este, nacionalmente unificado, continuará sendo fixado em lei federal, como prescreve a nossa Carta Magna. Apenas fica possibilitado que haja pisos estaduais acima do mínimo nacional, caso as unidades da Federação julguem que suas condições socioeconômicas permitam.


  • "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres."

    O erro pra mim está em afirmar "admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres", entende-se totalmente, poderia haver pagamento parcialmente.

    Art. 458 § 3º CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

    Além disso, a expressão salário mínimo regional é utilizada como sinônimo de piso regional.

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira o reajuste de 9% do salário mínimo regional, acima da proposta original do governo de alta de 8%. O piso dos empregados domésticos passará a ser de R$ 874,76. Hoje, o mínimo para a categoria é de R$ 802,53. No início do ano, o salário mínimo federal para essa faixa foi reajustado em 6,78% para R$ 724.

     http://oglobo.globo.com/economia/deputados-aprovam-aumento-de-9-para-salario-minimo-regional-do-rio-11712972#ixzz30TdMGL3p 

  • dois erros, salário mínimo regional se foi com a CF e nada tem haver com o PISO da LC 103 que não é salário mínimo. Outra, em víveres somente 70%, 30% tem que ser o $$$$ (82 parágrafo único) CLT.

  • Seg, 01 Mai 2017)

    REPÓRTER: Você sabe porque o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio? A data para homenagem foi escolhida por causa de uma greve ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, em que milhares de trabalhadores reivindicaram a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias.

    No Brasil, alguns anos mais tarde, mais precisamente em 1º de maio de 1941, foi instalada a Justiça do Trabalho. Essa data também foi o dia em que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada, e por muito tempo, 1º de maio também foi a data utilizada para anunciar o reajuste do salário mínimo. Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro, não é mesmo?

    De acordo com o artigo 76 da CLT, o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. A remuneração deve ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    O valor do salário mínimo em 2016 era de R$ 880 e passou para R$ 937 neste ano. O aumento de R$ 57 corresponde a um reajuste de 6,74%.

    A correção do salário é definida com base na Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB dos dois anos anteriores, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, dos últimos 12 meses que antecederam a vigência do novo salário mínimo. Não é permitida a ocorrência de uma variação negativa no salário.

    Como o PIB fechou em queda de aproximadamente 3,8% em 2015, ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017, a correção levou em conta apenas o valor da inflação de 2016.

    Por meio da lei complementar nº 103 de 14 de julho de 2000, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná têm salários mínimos regionais, ou seja, as empresas têm a obrigação de pagar o piso regional, que sempre deve ser superior ao nacional.

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24290245

    lei complementar 103/2000

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

    I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

    II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Errado. Conforme disposto no art. 7º, IV, da CRFB/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. A Lei Complementar n.º 103/00 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da CRFB/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O piso salarial, saliente-se, não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o art. 82, parágrafo único, da CLT, ao menos 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em dinheiro, não sendo possível seu pagamento unicamente na forma de víveres.

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos 

     

  • O salário mínimo não é mais regional, mas sim “nacionalmente unificado” (artigo 7º, IV, CF).

    Além disso, não é possível seu pagamento exclusivamente em “víveres” (gêneros alimentícios).

    O salário in natura, por meio de alimentação, é limitado a 20%. Ademais, pelo menos 30% deve

    ser pago em dinheiro, conforme artigos da CLT selecionados a seguir:

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o

    salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em

    dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou

    subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do

    salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    Art.458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos

    fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e

    20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Gabarito: Errado