SóProvas


ID
2237716
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O órgão de segurança da organização não se confunde com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as diferenças entre eles.

Alternativas
Comentários
  • gab: B

     

    Pra mim essa questão foi super mal elaborada, pois os dois (CIPA e SESMT) são exigidos pela CLT. 

     

    CLT

     Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

     

     Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

     

    NR 4

    4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

  • Atos inseguros? 

    F5 banca!

  • Questão Folha de Bananeira,

     

    Caberia um recurso fácil aí! nenhuma alternativa está correta. As questões devem ser elaboradas com base na CF,  CLT e na NR 5.

     

    A Cipa ou Sesmt não são teorias, não possuem vários autores que discutem sobre o caso. Ambas estão contempladas por normas regulamentadoras, a maioria dos livros aborda o entendimento a aplicação da norma.

     

    A questão deve ter sido elaborada a partir de um conceito de algum autor sobre disciplina correlata à administração, contudo a legislação é maior. Não cabe dizer que fulano afirma isso ou aquilo.