Lei 4320
Art. 11 A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Correntes e Receitas de Capital
§ 1º São as Receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesa Corrente.
→ Contribuição: Correspondem ao ingresso proveniente de contribuições sociais, ecônomicas e para entidades privadas de serviço social e de formação profissiional, como instrumento nas respectivas áreas. Um deles é a Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou econômicas. Alternativa D
→ Patrimonial: Receita que corresponde aos rendimentos provenientes sobre: Investimento do ativo permanente, Aplicações de disponibilidade em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Alternativa B
→ Agropecuária: Decorrem da exploração economica, por parte do ente público, das atividades agropecúrias. Alternativa A
Gabarito: C
Fonte das Explicações: Estratégia Concurso.